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norma nº 1633/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1633 / 2001
Date 2001-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.633/01 
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A 
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE 
PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º
-
Art.2°
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e 
Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria da Educação objetivando a construção da 
Escola Indígena Aldeia Paraíso e a reforma da E.E. José Muniz 
Teixeira. 
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências 
necessanas à execução dos Convênios referidos no artigo anterior, 
vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas 
unidades escolares, através desta lei. 
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2.001 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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