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norma nº 1635/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.635/01 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.001. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O 
RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE 
BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA 
RESPECTIVA INSTALAÇÃO, 
REFERENTES A PROGRAMAS 
LIGADOS À AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2°
-
Art.3º
-
Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a assmar Termos de 
Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras 
necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do 
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no 
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se 
necessário. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2.001 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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