| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIALEI Nº 1.639/01 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1 ºArt.2° - O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 15.689.300,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e trezentos reais). A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte desdobramento sintético: 1- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 15.885.000,00 1100.00.00 Receita Tributária 3.189.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 35.000,00 1600.00.00 Receitas de Serviços 50.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 11.232.000,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1.379.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 965.000,00 2200.00.00 Alienação de Bens 15.000,00 2400.00.00 Transferências de Capital 950.000,00 9720.00.00 Ded.de Rec.p/Form.Fundef -1.160.700,00 TOTAL 15.689.300,00 61 • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIADespesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total da Despesa 13.572.164,74 2.017.135,26 100.000,00 15.689.300,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Art.4° - Art.5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor em l.º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2001. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 63