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norma nº 1656/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2002
Date 2002-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E RURAIS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTANCIA BALNEARIA -
LEINº 1.656/02
DE 09 DE MAIO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE
NOS TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS E RURAIS AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Os usuários dos transportes coletivos urbanos e rurais
portadores de deficiência física ficam desobrigados do
pagamento de passagens, dentro dos limites do Município de
Iguape.
Art.2º- Para fazer jus ao beneficio de que trata a presente Lei, os
portadores de deficiência física, deverão se submeter a exame
prévio de avaliação, realizado através do Sistema Único de
Saúde.
Art.3º- Atestada a deficiência, será expedida a respectiva carteira de
identificação.
Parágrafo Unico- Os beneficiários ficarão desobrigados ao pagamento das
passagens, somente mediante a exibição da respectiva
carteira de identidade.
Aut.4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
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correrão por conta das verbas consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE MAIO DE 2.002.
João Cabral Muniz ra
Prefeito Municipal
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