| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2002 |
| Date | 2002-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E RURAIS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTANCIA BALNEARIA - LEINº 1.656/02 DE 09 DE MAIO DE 2.002. DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E RURAIS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Os usuários dos transportes coletivos urbanos e rurais portadores de deficiência física ficam desobrigados do pagamento de passagens, dentro dos limites do Município de Iguape. Art.2º- Para fazer jus ao beneficio de que trata a presente Lei, os portadores de deficiência física, deverão se submeter a exame prévio de avaliação, realizado através do Sistema Único de Saúde. Art.3º- Atestada a deficiência, será expedida a respectiva carteira de identificação. Parágrafo Unico- Os beneficiários ficarão desobrigados ao pagamento das passagens, somente mediante a exibição da respectiva carteira de identidade. Aut.4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, Pp Ç correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, j g ! Pp revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE MAIO DE 2.002. João Cabral Muniz ra Prefeito Municipal 27