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norma nº 1658/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
LEINº 1.658/02
DE 29 DE MAIO DE 2.002.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E
TERMOS ADITIVOS COM A
UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINISTERIO
DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio e Termos Aditivos com a União Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde, visando ao fortalecimento
do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art.2º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Aurt.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002.
MN
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
29

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