| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.659/02 DE 29 DE MAIO DE 2.002. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO “ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado: Órgão 02 Poder Executivo | Unidade 020300 |Departamento de Economia e Orçamentária Finanças 'Função/Subfunção 2884610810-Manut.Outros | Encargos Esp. | |Projeto/Atividade Coordenação de Finanças e Economia Categoria 4.6.90.77 — Princ. Div. Contrat. | Econômica Refinanciado | Valor R$ 170.000,00 | Aurt.2º- A cobertura do presente crédito ocorrerá por conta da anulação parcial as seguinte dotação do orçamento vigente: Orgão 02 Poder Executivo Unidade 020200 | Departamento de Administração Orçamentária Função/Subfunção 412200710-Manutenção da Adm. l | Geral º | Projeto/Atividade | Coordenação de Administração | Categoria 3.3.90.92 — Desp. De Exercícios Econômica anteriores Valor |R$ 170.000,00 30 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - da birra é Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002. João Cabral Muniz LA Prefeito Municipal 31