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norma nº 1715/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2003
Date 2003-09-01
EmentaDISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A EMPRESA A SER RESPONSÁVEL PELO FRETAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, QUE FREQUENTAM CURSO SUPERIOR NA CIDADE DE REGISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.715/03 
DE O 1 DE SETEMBRO DE 2003 
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A 
EMPRESA A SER RESPONSÁVEL 
PELO FRETAMENTO DE 
TRANSPORTE COLETIVO DE 
ALUNOS RESIDENTES NO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, QUE 
FREQUENTAM CURSO SUPERIOR NA 
CIDADE DE REGISTRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a empresa a ser responsável pelo fretamento de 
transporte coletivo de alunos residentes no Município de Iguape, 
que freqüentam curso superior na Cidade de Registro, e que 
receberá o repasse do subsídio de que trata a Lei Municipal n
º
818/85, alterada pela Lei Municipal 997 /88, regulamentada pelo 
Decreto Municipal n
º 1.921 de 20 de Agosto de 2003. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão 
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário . 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 01 DE SETEMBRO DE 2.003. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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