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norma nº 1660/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, VISANDO DAR CONTINUIDADE A ADESÃO AO CONVÊNIO SUS/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.660/02
DE 29 DE MAIO DE 2.002.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E
TERMOS ADITIVOS COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, VISANDO DAR
CONTINUIDADE A ADESÃO AO
CONVÊNIO SUS/SP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Aut. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde,
visando dar continuidade a adesão ao Convênio SUS/SP
Aut.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Aut.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE MAIO DE 2.002.
João Cabral Muniz AN
Prefeito Municipal
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