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norma nº 1662/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTANCIA BALNEARIA -
LEINº 1.662/02
DE 11 DE JUNHO DE 2.002.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMEDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETIVANDO A REFORMA OU
AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS
ESCOLARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Aut.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando
a reforma ou ampliação dos seguintes prédios escolares: Escola
Estadual Bairro do Itimirim, Escola Estadual Bairro das Areias,
Escola Estadual Bairro do Pinheirinho, Escola Estadual Bairro
do Jairê e Escola Estadual Bairro do Pé da Serra.
Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providencias necessárias à execução do Convenio referido no
artigo anterior, vedada a municipalização do ensino
fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei.
Art.3º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Avrt.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 11 DE JUNHO DE 2.002.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal

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