| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2002 |
| Date | 2002-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTANCIA BALNEARIA - LEINº 1.662/02 DE 11 DE JUNHO DE 2.002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Aut.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a reforma ou ampliação dos seguintes prédios escolares: Escola Estadual Bairro do Itimirim, Escola Estadual Bairro das Areias, Escola Estadual Bairro do Pinheirinho, Escola Estadual Bairro do Jairê e Escola Estadual Bairro do Pé da Serra. Art.2º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do Convenio referido no artigo anterior, vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei. Art.3º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Avrt.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 8 Pp revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 11 DE JUNHO DE 2.002. João Cabral Muniz Prefeito Municipal