| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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fá [e CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.725/03 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003. ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Art.2º- Art.3º- O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.684, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art.2º... Parágrafo Unico-A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -COSIP, não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública”. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2.003. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 79