| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2003 |
| Date | 2003-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2º, 5º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.729/03 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 2, 5º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.558/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Art.2º- Art. 3º - Art.4º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.558, de 20 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º-Ficam criados na Unidade Mista de Saúde de Iguape as funções de Diretor Técnico, que será exercida por profissional da área da saúde, de nível superior e de Diretor Clínico, por profissional médico, lotados em empregos efetivos ou contratados.” O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.558, de 20 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º-Compete ao Diretor Técnico e ao Diretor Clínico, de acordo com a legislação pertinente à função, além de suas atribuições administrativas, zelar pela garantia plena do exercício da medicina, tendo como encargo a saúde do paciente, bem como as condições materiais e humanas para a prestação dos serviços institucionais.” O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.558, de 20 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.SA função de Diretor Técnico será exercida por profissional da área da saúde, de nível superior e o Diretor Clínico por profissional médico. Parágrafo Único - Os profissionais, no exercício das funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico, não serão afastados de suas atribuições normais e de rotina.” O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.558, de 20 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: cs tá [e Art.5º- Art.6º- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - “Art.7º-Os profissionais investidos nas funções de Diretor Técnico ou de Diretor Clínico perceberão mensalmente um pró- labore igual ao valor da referência 19 da Tabela de Vencimento do Anexo V.”? As despesas decorrente da aplicação da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2.003. João Cabral Muniz Prefeito Municipal vo Z