| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS. |
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. . CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Í'\ -=.rui..::::..Jl'/1!1 ::1 /, - ESTÂNCIA BALNEÁRIAr, -�,: _ '·�--;.�� __ ri. - LEI Nº 1. 797 /05 DE 04 DE MARÇO DE 2005 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS. ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l º - Art.2° - Art.3 º - Art.4º - A tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste: TABELA DE VENCIMENTOS N º DA VALOR DA REFERÊNCIA REFERÊNCIA 01 R$ 529,39 02 R$ 588,57 03 R$ 647,75 04 R$ 765,03 05 R$ 823, 14 06 R$ 941,50 07 R$ 1,059,86 08 R$ 1,353,60 09 R$ 1.471,96 10 R$ 1.589,25 1 1 R$ 1.765,71 12 R$ 2.354,28 13 R$ 2.942,86 É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos vencimentos. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a pmiir de O 1 de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 04 DE MARÇO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal l