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norma nº 1797/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2005
Date 2005-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.
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. . CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Í'\ -=.rui..::::..Jl'/1!1 ::1 
/,­ - ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾r, 
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LEI Nº 1. 797 /05
DE 04 DE MARÇO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDEÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2°
-
Art.3 º
-
Art.4º
-
A tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste: 
TABELA DE VENCIMENTOS 
N
º DA VALOR DA 
REFERÊNCIA REFERÊNCIA 
01 R$ 529,39 
02 R$ 588,57 
03 R$ 647,75 
04 R$ 765,03 
05 R$ 823, 14 
06 R$ 941,50 
07 R$ 1,059,86 
08 R$ 1,353,60 
09 R$ 1.471,96 
10 R$ 1.589,25 
1 1 R$ 1.765,71 
12 R$ 2.354,28 
13 R$ 2.942,86 
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão 
geral anual dos vencimentos. 
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a pmiir de O 1 de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 04 DE MARÇO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
l

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