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norma nº 1733/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NS
“te
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN?º 1.733/03
DE 29 OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os empregos da Prefeitura Municipal de Iguape obedecerão à
classificação estabelecida na presente Lei.
O regime jurídico único adotado pela administração municipal é
o celetista, a ser regido pela Consolidação das Leis Trabalho.
O plano de classificação de Empregos aplica-se a todos os
servidores municipais.
A composição e a forma de vencimentos dos servidores do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser o
constante da presente Lei.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I-
H-
HI-
IV-
emprego público, a posição instituída na
organização do funcionalismo, criado por lei, em
número certo, com denominação própria e
atribuições específicas cometidas a um empregador
público;
empregado público, a pessoa admitida no serviço
público e regida pela consolidação das Leis do
Trabalho;
servidor público, a pessoa ocupante de uma função
ou emprego, independentemente da natureza do seu
vínculo com a Administração Municipal;
referência, o número indicativo da posição do
emprego nas escalas de vencimento;
*
E
Art.6º-
Art.7º-
Art.8º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
V- | vencimento, a retribuição pecuniária fixada em lei e
paga mensalmente ao servidor público pelo
exercício de emprego correspondente;
VI- remuneração, o valor do vencimento acrescidas das
vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo servidor;
VII- quadro de pessoal, o conjunto de empregos que
integram a estrutura administrativa funcional da
Prefeitura Municipal;
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguape compõe-
se das seguintes partes:
I parte permanente, composta de empregos de
provimento em comissão e empregos de provimento
efetivo, a serem regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho;
I- parte permanente, composta de empregos de
provimento efetivo, a serem extintos na vacância,
conforme relação constante no ANEXO III, que faz
parte integrante desta Lei.
SEÇÃO I
DA PARTE PERMANENTE
Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de
provimento em comissão, conforme relação do ANEXO I, que
faz parte integrante desta Lei.
Os empregos de provimento em comissão são de livre
provimento e dispensa pelo Poder Executivo, independentemente
de procedimento seletivo.
8.1º-Dentre os empregos de provimento em comissão, no
mínimo 10%, devem ser providos por servidores que
ocupam emprego de provimento efetivo, os quais cumularão
com o emprego de origem, devendo optar pela maior
remuneração, ressalvando-se o direito de retorno quando
desligados do emprego de provimento em comissão.
$.2-Os servidores enquadrados no percentual acima serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Município,
desde que atendam aos requisitos do emprego a ser provido.
A
Art.10-
Art.ll-
Art.12-
Art.13-
Art.14-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de
provimento efetivo conforme relação do anexo II, que faz parte
integrante desta Lei.
Os empregos públicos permanentes de provimento efetivo serão
providos mediante concurso público.
SEÇÃO II
CAPÍTULO III
DAS ESCALAS DE VENCIMENTO
Serão duas as escalas de vencimento dos empregos, designadas
“Tabelas de Vencimentos I e II”, sendo a primeira constituída de
11 (onze), para os empregos de provimento em comissão, e a
segunda, de 21 (vinte e uma) referências numéricas, para os
empregos de provimento efetivo, representado por algarismos
arábicos, conforme relação dos anexos IV e V.
Cada classe de emprego terá um nível de vencimento
correspondente a uma referência que indica o nível de
complexidade e responsabilidade da classe.
Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao Piso
Nacional de Salário.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através
de portaria, observando-se o seguinte:
I os atuais ocupantes de empregos em comissão serão
enquadrados nos empregos correspondentes de
acordo com os respectivos requisitos, resguardados
os direitos adquiridos;
I- os atuais ocupantes de empregos de provimento
efetivo consideram-se, independentemente de
quaisquer outras providências, investidos no
exercício dos empregos correspondentes, lavrando-
se respectivas apostilas em seus prontuários e
documentos contratuais, inclusive na Carteira de
Trabalho e Previdência Social.
91
*
DES:
Art.15-
Art.16-
Art.17-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Haverá substituições remuneradas para os empregos de
provimento efetivo e em comissão, de direção, chefia e
assessoramento, nas ausências eventuais, superiores a 15
(quinze) dias consecutivos.
O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas
situações em que se encontrar classificado.
Nas demais substituições, não caberão diferenças do vencimento
fixado para o emprego que ocupa no serviço público.
Parágrafo Único- Qualquer que seja o período de substituição, o substituto
Art.18-
Art.19-
retornará, após, a seu emprego de origem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam extintos os empregos que não constem expressamente
desta Lei, resguardados, se for o caso, os direitos de seus
ocupantes.
A descrição dos empregos de provimento efetivo será
regulamentada por Decreto.
Parágrafo Unico-Ficam os empregos de provimento em comissão descritos
Art.20-
Art.21-
no Anexo VI.
O Prefeito Municipal poderá autorizar que servidores municipais
prestem, com ou sem prejuízo de sua remuneração, serviços a
outras entidades de direito público ou privado, desde que os
serviços resultantes sejam de interesse da comunidade e de
acordo com a legislação vigente.
O horário oficial dos servidores municipais será de 8 (oito) horas
diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários
de tempo parcialmente existentes, ou seja, 04 (quatro) horas
diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
I a jornada de trabalho dos médicos e dos cirurgiões
dentistas será de 20 (vinte) horas semanais ou 04
(quatro) horas diárias.
H- | a jornada de trabalho dos fisioterapeutas, será de 30
(trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias.
92
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
A Prefeitura Municipal poderá efetuar convênios com
instituições de ensino, visando a oferecer estágios remunerados
para o aperfeiçoamento profissional.
Art.23- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.24- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, as da lei nº 1.504/98, especialmente
a Lei nº 1.425/95, Lei nº 1.503/98, 1.570/00, 1.592/00, 1.704/03,
1.707/03.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2.003.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
AL
ANEXO LÃ LEI Nº 1.733/03
Quadro de pessoal — Parte Permanente
Tabelas de emprego de provimento em comissão, criados, mantidos ou
redenominados, regidos pela CLT.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Quant |ef| Denominação Denominação Quant | Ref. |Ttequisito “Tab.
01 | 20 |Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete 01 10 | Ensino
Superior
- -|- Assessor del 02 03 | Ensino I
Gabinete Médio
Diretor de
- -|- Departamento dos| 01 11 | Advogado I
Negócios Jurídicos
04 | 20 | Assessor Jurídico | Assessor Jurídico 03 10 | Advogado I
Assessor 01 06 | Ensino I
Legislativo Superior
Oficial de | Assessor de Ensino
01 | 16 | Comunicação Comunicação 01 04 |Superior —| I
jornalismo ou
comunicaçõe
s
01 | 20 | Assessor de| Diretor de Depto.| 01 10 | Ensino I
Planejamento de Planejamento Médio
- -|- Assessor de, 01 03 | Ensino I
Planejamento Médio
Diretor de | Diretor de
01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Ensino I
Economia e | Economia e Superior
Finanças Finanças
- -|- Assessor del 01 04 | Ensino I
Finanças Médio
01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino I
de Tributos de Tributos Médio
- -|- Diretor de Div. de| 01 05 | Ensino I
Tesouraria Médio
- -|- Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino I
de Compras Médio
Diretor de Div. De|Diretor de Div. de Ensino
01 | 16 | Orçamento e | Orçamento el 01 06 |Superior —| I
Contabilidade Contabilidade Ciências
Contábeis
94
a
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
£ Ea
& E E" Z
PAR - ESTÂNCIA BALNEARIA -
Diretor de | Diretor de Ensino
01 | 20 |Departamento de|Departamento de Superior —
Obras, Serviços e|Obras, Serviços e Engenharia
Meio Ambiente Meio Ambiente. 01 10 |ou
Arquitetura
Ensino
01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 07 |Superior —
de Engenharia de Engenharia Engenharia
ou
Arquitetura
- -|- Diretor de Div. de| 01 04 | Ensino Fund.
Transporte Incompleto
Diretor de Div. De| Diretor de Div. de '
01 | 16 | Agricultura e Meio | Meio Ambiente 01 | 04 | Ensino
Amb. Médio
01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino Fund.
de Serviços | de Serviços Incompleto
Urbanos Urbanos
- [om ln Dir. de Div. Del 01 | 04 [Ensino Fund.
Estradas Incompleto
Municipais
- - |- Dir. de Divisão de Ensino
Pesca e Agricultura | 01 05 | Médio
Chefe das Ensino Fund.
03 | 14 | Encarregado II Administrações de| 03 04 | Incompleto
Bairro
Diretor de | Diretor de
01/20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Ens. Sup.
Administração Administração Incompleto
- -|- Assessor do Depto.| 01 04 | Ensino
de Administração Médio
01 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 03 | Ensino Fund.
de Materiais elde Materiais e Incompleto
Patrimônio Patrimônio
01 16 |Diretor de Divisão | Diretor de Divisão| 01 06 | Ensino
de Recursos | de Recursos Médio
Humanos Humanos
Diretor de Divisão | Diretor de Divisão
01 16 | de Informática de Informática 01 05 | Ensino
Médio
Diretor de | Diretor de
01 | 20 |Departamento de|Departamento de| 01 10 | Ensino
Assistência e | Assistência e Médio
Promoção Social | | Promoção Social
95
Pá
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
21
& E PN r
Ele - ESTÂNCIA BALNEÁARIA -
Diretor de Divisão| 01 03 | Ensino
de Programas e Médio
L Projetos Especiais
Diretor de | Diretor de Ensino
01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 I0 |Superior —
Educação e Cultura | Educação Pedagogia ou
Magistério
Superior
- - Assessor de| 01 05 | Ensino
Educação Superior
Incompleto
- -|- Dir. Divisão de| 01 04 | Ensino
Logística no Depto. Fundamental
de Educação
Diretor de | Diretor de
01 | 20 |Departamento de|Departamento de) 01 10 | Ensino
Turismo e Esportes | Turismo, Esportes e Médio
Cultura
- -|- Dir. de Divisão de| 01 04 | Ensino
Eventos Médio
- -|- Diretor de Divisão| 01 05 | Ensino
de Esportes Médio
- -|- Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino
| de Cultura | Médio
Diretor de | Diretor de Ensino
01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Superior
Saúde Saúde
- -|- Assessor do| 01 03 | Ensino
Departamento de Médio
Saúde
96
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO ILÃ LEI Nº 1.733/03
Quadro de pessoal — Parte Permanente
Tabelas de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos
pela CLT.
“ituação Atual Nova Situação
nº Ref. | Ienominação Wenominação nº | |ef. |Ttequisito “ab
impreg impre .
o go
50 07 | Agente Agente 43 | 11 | Ensino H
Administrativo | Administrativo Fundamental
26 06 | Escriturário
Agente Agente Ensino
30 10 | Comunitário | Comunitário 10 10| Fundamental N
de Saúde de Saúde Incompleto
| | Agente de, 04 | 10 |Ensino
Controle de Fundamental | II
Vetor
02 16 | Arquiteto Arquiteto 02 | 21 |Ensino
Superior a 0
Arquitetura
Ensino
01 06 | Arquivista Arquivista 01 | 09 |Fundamental | HI
Incompleto
Ensino
03 06 | Arrais Arrais 03 06 | Fundamental IN
Incompleto
02 16 | Assistente Assistente 03 21 | Ensino
Social Social Superior -/
Serviço Social
Atendente de| Atendente de Ensino
10 04 | Telefonia Telefonia 4 06 | Fundamental N
Incompleto
02 06 | Auxiliar de| Auxiliar de, 03 06 | Ensino
Biblioteca Biblioteca Fundamental N
Auxiliar de| Auxiliar de Ensino
45 11 |Enfermagem | Enfermagem 35 11 |Fundamental | II
COREN
01 05 | Auxiliar de | Auxiliar de, 01 05 | Ensino
Farmácia Farmácia Fundamental H
- -|- Auxiliar de, 01 08 | Ensino
Fonoaudióloga Fundamental | II
97
KÇ
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
A ES
nl & ES a É
PA Ri) - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
E Ta
08 06 | Auxiliar de | Auxiliar del 08 Ensino
Odontologia | Odontologia 09 | Fundamental IN
Ensino
02 02 | Auxiliar de| Auxiliar de, 02 02 | Fundamental IN
Padeiro Padeiro Incompleto
Auxiliar de | Auxiliar de Ensino
200 02 | Serviços Serviços 160 | 02 |Fundamental | II
Gerais Gerais Incompleto
02 19 | Biologista Biologista 03 |21 |Ens. Superior
- Hab.| II
Específica
03 05 | Borracheiro Borracheiro 02 06 | Ensino
Fundamental N
Incompleto
20 05 | Calceteiro Ensino
Calceteiro 5 05 | Fundamental
04 05 | Magarefe Incompleto Il
Ensino
05 06 | Carpinteiro Carpinteiro 02 | 06 |Fundamental | II
Incompleto
10 20 | Cirurgião Cirurgião 06 |21 | Ensino
Dentista Dentista Superior 1
Odontologia
Ensino
20 03 | Coletor de | Coletor del 4 03 | Fundamental
Lixo Lixo Incompleto N
02 10 |Conciliador Conciliador 1 12 | Ensino Médio
Financeiro Financeiro IN
Contínuo Ensino
02 | 01 Contínuo 04 03 | Fundamental H
02 | 03 [Operador de Incompleto
Xerox
| Ensino
06 05 | Coveiro Coveiro 02 | 05 | Fundamental H
Incompleto
02 10 | Desenhista Desenhista 02 10 | Ensino Médio | II
Ensino
06 06 | Eletricista Eletricista 03 07 | Fundamental N
Incompleto
05 19 | Enfermeiro Enfermeiro 10 21 | Ensino
Superior -/H
COREN
03 19 | Engenheiro Engenheiro 03 | 21 | Ensino
Superior a O 0
CREA
98
X
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Farmacêutico | Farmacêutico 01 21 | Ensino
Superior a O 0
[CRF
06 10 |Fiscal de | Fiscal de Obras| 02 12 | Ensino Médio
Obras NI
06 10 | Fiscal de| Fiscal de, 02 12 | Ensino Médio | II
Posturas Posturas
06 10 | Fiscal de | Fiscal del 01 12 | Ensino Médio | II
Tributos Tributos
03 19 | Fisioterapeuta |Fisioterapeuta 02 | 21 | Ensino
Superior =|)
Fisioterapia
- -|- Fonoaudiólogo | 01 |21 |Ensino
Superior a 0
Fonoaudiólog
o
02 Ensino
07 | Funileiro Funileiro 01 08 | Fundamental IN
Incompleto
Ensino
50 02 |Gari Gari 25 02 | Fundamental IN
Incompleto
Lavador de | Lavador de Ensino
02 04 | Veículos Veículos 02 04 | Fundamental H
Incompleto
Ensino
- -|- Mantenedor 03 10 |Fundamental | II
Geral Incompleto
Ensino
04 09 | Mecânico Mecânico 02 | 09 |Fundamental | II
Incompleto
32 21 | Médico Médico 32 21 | Ensino H
Superior —
CRM
02 20 | Médico Médico 01 21 | Ensino IN
Veterinário Veterinário Superior —
CRMV
Ensino
50 03 | Merendeiro Merendeiro 50 03 | Fundamental N
Incompleto
Ensino
02 09 | Mestre de | Mestre del 02 09 | Fundamental IN
Obras Obras Incompleto
08 06 | Monitor de | Monitor del 16 06 | Ensino Il
Alunos Alunos Fundamental
99
K
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
E - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Monitor de | Monitor del 04 10 | Ensino N
Banda Banda Fundamental
18 06 | Monitor de | Monitor del 15 06 | Ensino N
Creche Creche Fundamental
06 08 | Monitor de | Monitor de, 03 08 | Ensino N
Esportes Esportes Fundamental
Ensino
50 07 | Motorista Motorista 50 11 | Fundamental HI
Incompleto
02 19 | Nutricionista | Nutricionista 01 21 | Ensino IN
Superior
Nutrição
Ensino
01 07 | Oficial Oficial 01 07 | Fundamental NI
Carpinteiro Carpinteiro Incompleto
20 08 |Operador de|Operador de Ensino
Máquinas Máquinas I0 | 12 |Fundamental | TI
Incompleto
Ensino
02 06 | Padeiro Padeiro 02 | 06 | Fundamental N
Incompleto
Ensino NI
20 07 | Pedreiro Pedreiro 13 07 | Fundamental
Incompleto
Ensino
05 07 | Pintor Pintor 03 07 | Fundamental N
Incompleto
Ensino
02 07 |Pintor de | Pintor de, 03 07 | Fundamental HI
Letreiros Letreiros Incompleto
02 16 | Advogado
Procurador Procurador 03 21 | Advogado HI
01 20 |Jurídico Jurídico
03 19 | Psicólogo Psicólogo 01 |21 |Psicólogo H
02 04 |Recepcionista |Recepcionista 07 | 04 |Ensino HI
Fundamental
02 16 |Regente Regente 02 | 19 | Ensino l
Superior
Hab.
Específica
Ensino
08 01 | Servente Servente 10 01 | Fundamental HI
Incompleto
100
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Ensino
02 08 | Soldador Soldador 01 08 | Fundamental H
Incompleto
04 10 | Técnico Técnico 02 12 | Ensino Médio | II
Agrícola Agrícola
04 I4 | Técnico de| Técnico del 04 17 | Ensino Médio | II
Enfermagem | Enfermagem — COREN
02 13 | Técnico de | Técnico del 04 13 | Ensino Médio | II
Laboratório Laboratório
02 10 | Técnico de| Técnico del 08 13 | Ensino Médio | II
Radiologia Radiologia — Hab.
Específica
03 10 | Técnico em | Técnico em| 03 12 | Ensino Médio | II
Contabilidade | Contabilidade
02 13 | Técnico em | Técnico em| 03 13 | Ensino O!
Gesso Gesso Fundamental
02 08 | Telefonista Telefonista 02 11 | Ensino I
Fundamental
02 10 | Topógrafo Topógrafo 02 | 12 | Ensino Médio | H
Ensino
03 05 | Tratador de| Tratador de, 01 06 | Fundamental H
Esgoto Esgoto Incompleto
Ensino
30 02 | Vigia Vigia 15 | 02 |Fundamental |
Incompleto
101
i:/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Efe a - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
el]
ANEXO III À LEINº 1.733/03
Quadro de Pessoal — Parte Permanente
Tabela de emprego de provimento efetivo, a ser extinto na vacância
Quant. |Ref| Denominação Denominação Quant | Ref. Requisito Tab.
01 | 16 | Chefe de Seção — | Chefe de Seção- | 01 16 Ensino
Serviços Serviços Fundamental [II
Municipais Municipais
01 13 | Assistente Técnico | Assistente Técnico | 0] 19 | Ensino Médio
Administrativo Administrativo HI
102 pd
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO IV À LEINº 1.733/03
TABELA DE VENCIMENTO I
Número de referências | Valor das referências
— R$
01 250,00
02 500,00
03 750,00
04 1.000,00
05 1.250,00
06 1.500,00 «4
07 1.750,00
08 2.000,00
09 2.250,00
10 2.400,00
6! 4.000,00
103 L
ária
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO V À LEINº 1.733/03
TABELA DE VENCIMENTO II
Número de “alor das referências — R$
referências
01 240,00
02 245,00
03 250,00
04 255,00
05 260,0
06 285,00
07 310,00
08 340,00
09 370,00
10 410,00
Bl 450,00
12 490,00
13 550,00
14 610,00
15 670,00
16 730,00
17 790,00
18 850,00
19 1.000,00
20 1.250,00
21 1.500,00
104 A
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO VIÁ LEI Nº 1.733/03
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete
I | exercer as atividades de coordenação administrativa do Município com
os munícipes, entidades e associações de classe, e com os demais
Departamentos da Administração;
I. — secretariar os serviços atinentes ao Executivo;
II. atender os munícipes e recepcionar os visitantes, elaborando agenda
oficial de audiências do Chefe do Poder Executivo;
IV. representar o Chefe do Poder Executivo, em compromissos, cerimônias
e reuniões;
Assessor de Gabinete
I. secretariar o Chefe de Gabinete;
H. — elaborar e controlar a agenda do Chefe de Gabinete;
HI. — expedir os documentos internos e externos da Chefia de Gabinete.
Diretor de Departamento dos Negócios Jurídicos
I. implementar política de administração dos assuntos jurídicos;
I. exercer a atividade de consultoria e assessoramento do Poder
Executivo;
HI. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente;
IV. coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento dos Negócios
Jurídicos e da Assessoria Legislativa do Município;
V. receber citações, intimações e notificações.
Assessor Jurídico
E atuar exclusivamente na esfera extra-judicial;
H. — estudar procedimentos e assuntos que lhe seja submetido pelo Chefe do
Poder Executivo;
HI. opinar através de deliberações que, quando aceitas, passam a vincular a
Administração ao seu enunciado;
IV. elaborar pareceres;
V. — assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos legais, economico-
tributários e relações públicas.
Assessor Legislativo
I. exercer as atividades de coordenação política junto à Câmara
Municipal;
105 NK
di
II.
HI.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
efetuar controle de prazo do procedimento legislativo, referente a
requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciações de
projetos pela Câmara do Município, bem como, à promulgação de leis e
vetos;
elaborar e estudar projetos de lei, decretos e outros atos normativos da
Administração, bem como, manifestar-se sobre os autógrafos
encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para sanção.
Assessor de Comunicação
I.
I.
HI.
IV.
realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das
atividades e projetos dos órgãos e entidades da Administração
Municipal direta;
proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Executivo, junto
aos órgãos de imprensa;
preparar os materiais de comunicação interna e externa da
Administração do Município;
integrar a comunicação publicitária da municipalidade, com os meios
de comunicação de massa.
Diretor de Departamento de Planejamento
I
E,
HI.
Iv.
promover o procedimento de planejamento, visando o desenvolvimento
integrado do Município;
planejar, inspecionar e coordenar as atividades de planejamento
individualizado dos órgãos e sua execução;
elaborar o plano global de atividades do Município, e acompanhar sua
execução;
promover a modernização, mediante racionalização dos métodos e
procedimentos de trabalho e análise organizacional.
Assessor de Planejamento
I.
II.
HI.
promover a coleta de dados estatísticos, de forma a aprimorar as ações
de planejamento;
promover estudos e pesquisas, sobre problemas de desenvolvimento
sócio-econômico e físico do Município;
assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento em todos os
assuntos pertinentes à pasta.
Diretor de Departamento de Economia e Finanças
I
II.
HI.
estabelecer e desenvolver a política econômico-financeiro-tributária do
Município;
elaborar e executar o orçamento programa e o orçamento-plurianual de
investimentos do Município;
realizar os registros, e os controles contábeis e orçamentários do
Município;
106
*“
DES
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
otimizar e realizar o lançamento e a arrecadação dos tributos e outras
rendas do Município, e seu controle;
fiscalizar a execução do sistema tributário, bem como, a aplicação da
legislação tributária.
Assessor de Finanças
I.
H.
auxiliar na elaboração do orçamento programa e o Orçamento-
plurianual de investimentos;
auxiliar na realização os registros, e os controles contábeis e
orçamentários do Município.
Diretor de Divisão de Tributos
II.
HI.
IV
implementar e controlar o sistema operacional do cadastro de
contribuintes da municipalidade;
supervisionar as atividades de fiscalização e cadastramento do fisco do
Município;
executar atividades de inscrição e controle do rol das Dívidas Ativas do
Município;
aplicar a política de gestão fazendária, orientando e gerenciando o
corpo de servidores da divisão.
Diretor de Divisão de Tesouraria
In
H.
HI.
Iv.
realizar as atividades pertinentes ao recebimento, pagamento e guarda-
valores;
promover toda a conciliação bancária;
efetuar relatórios de receita e despesas gerais, classificando-as;
organizar os empenhos em ordem cronológica para pagamento.
Diretor de Divisão de Compras
I.
IH.
HI.
IV.
realizar aquisição de bens de interesse de Administração;
efetuar cotações de preços de produtos a serem adquiridos pela
municipalidade;
elaborar planilhas de custos dos produtos, para os demais entes da
Administração;
controlar a entrega dos produtos adquiridos, quanto a sua quantidade e
qualidade, observando-os em razão do pedido.
Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade
I.
I.
II.
IV.
V.
elaboração de orçamento programa;
emissão de notas de empenho, relatórios de execução orçamentária e
de gestão fiscal;
emissão de balancetes de receita e despesas mensais;
prestação de contas junto às Secretarias de Estado e órgãos da União;
emissão de balanço geral do exercício;
107 ra
e
GE
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
a
conferência de subvenções sociais;
emissão de ordem cronológica de pagamentos;
. emissão de relatórios trimestrais da Educação e semestrais da Saúde —
SIOPS;
remessa dos relatórios para publicação na imprensa escrita e aos órgãos
fiscalizadores.
Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
I.
II.
HI.
Iv.
V.
elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do
Município, assim como, dos próprios da municipalidade;
estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de-
obra especializada, pertinentes à execução de obras de construção,
manutenção e reformas da municipalidade;
planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;
projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da
municipalidade;
fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e
promover a conscientização pública à preservação do meio ambiente;
Diretor de Divisão de Engenharia
[.
IH.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
aprovar projetos de construções e reformas, de obras públicas e
privadas;
projetar obras de construção, manutenção e reforma de próprios da
Municipalidade;
expedir habite-se;
expedir aceite de obras públicas;
expedir laudos de medição das obras públicas;
coordenar o corpo de fiscalização técnica;
emitir pareceres sobre informações prévias e de obras particulares de
construção, reparação, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e
regulamentos em vigor;
emitir pareceres sobre informações prévias, estudos de loteamentos
urbanos e inerentes a infra-estruturas urbanísticas, sua conformidade
com as leis e regulamentos em vigor e com os planos de ordenamento
do território validamente eficazes;
elaborar a informação final com vista à emissão de licença de
loteamento;
fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações;
informar relativamente a alterações, demolições, embargos e
legalizações de obras particulares;
informar acerca de exposições sobre obras particulares e loteamentos
urbanos;
informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, de
prorrogação de licenças de loteamentos urbanos;
efetuar os cálculos e medições necessários para liquidações de taxas e
licenças;
108 KA
XVI.
XVII.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e
vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e
conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição
de propriedade horizontal;
fiscalizar as obras de infra-estruturas urbanísticas, informar sobre a
redução e cancelamento de cauções, e intervir nas recepções
provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos
urbanos com vista à homologação superior;
fiscalizar as obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos
aprovados e licenças emitidas;
XVIII. efetuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença
XIX.
ou em desconformidade com a mesma lavrando os respectivos autos,
precedido de despacho prévio e efetuando as conseqgiientes notificações
e verificações;
elaborar participações para instauração de processos de contra-
ordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis
e regulamentos gerais;
Diretor de Divisão de Transporte
I.
JH.
HI.
IV.
V.
controle de utilização e manutenção de frota municipal de veículos e
maquinários;
controle e fiscalização de consumo de combustíveis e lubrificantes;
organização da escala dos funcionários do setor;
controle de documentação dos veículos da frota municipal;
disciplinar e controlar o transporte de embarcações.
Diretor de Divisão de Meio Ambiente
II.
HI.
IV.
proteger a fauna e flora, vedando praticas que tragam risco ao
ecossistema, e provoquem extinção de espécies, ou , ainda, submetam
os animais a maus tratos;
prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive
procedendo ao respectivo cadastramento;
desenvolver políticas de educação e práticas ambientais;
zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário.
Diretor de Divisão de Serviços Urbanos
H.
HI.
organizar as atividades destinadas à pavimentação de ruas, confecção
de placas de sinalização, letreiros, e serviços de marcenaria;
coordenar os serviços atinentes à manutenção e reparos em próprios do
Município;
executar serviços gerais de limpeza pública
Diretor de Divisão de Estradas Municipais
I.
proceder a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais.
109
É
no | CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ER - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
I. — coordenar a distribuição dos serviços, conforme as necessidades de
cada setor da zona rural do Município;
HI. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços necessários.
Diretor de Divisão de Pesca e Agricultura
I. difundir programas de auxílio à agricultura e a pesca;
IH. — promover eventos para orientação de práticas agrícolas e pesca;
II. orientar os produtores agrícolas e profissionais da pesca quanto à
legislação específica;
IV. auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas
ao desenvolvimento da pesca e agricultura no Município;
V. buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o
desenvolvimento das culturas e pesca.
Chefe das Administrações de Bairro.
I. gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de
seu setor;
II. assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
HI. garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
IV. participar do processo de integração e descentralização administrativa;
V. garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da
Administração;
VI. organizar todos os serviços de interesse do Bairro.
Diretor de Departamento de Administração.
I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
NH. — as atividades pertinentes à admissão, manutenção, devolução funcional
e do desligamento de pessoal;
HI. as atividades pertinentes a protocolo, arquivo e telefonia;
IV. — asatividade pertinentes à copa, zeladoria, portaria, vigilância do paço e
às reproduções gráficas de documentos públicos;
V. — as atividades pertinentes à informática, com vistas à otimização dos
serviços;
Assessor do Departamento de Administração
1. efetuar o controle de despesas dos próprios municipais;
IH. — realizar o efetivo controle dos prazos dos contratos, suas renovações e
gerenciamento;
HI. -secretariar o Diretor do Departamento de Administração;
IV. expedir os documentos internos e externos do Diretor do
Departamento;
Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio
I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar:
10 xá
e
e/$)
II.
HI.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
as atividades pertinentes à administração de material;
as atividades pertinentes à administração do patrimônio, inclusive a
fiscalização do uso e zelo dos próprios municipais
Diretor de Divisão de Recursos Humanos
I.
II.
HI.
IV.
V.
VI.
proceder os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros
de pessoal da municipalidade;
realizar o controle de fregiiência e jornada de trabalho dos servidores do
Município;
gerar as folhas de pagamento dos servidores;
estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos
servidores;
elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos
vencimentos dos servidores do Município;
processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais;
Diretor de Divisão de Informática
I.
IH.
HI.
executar a manutenção de todos os equipamentos de informática;
efetuar a instalação e acompanhamento dos programas de interesse da
Administração;
prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de
formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação;
Diretor de Departamento de Assistência e Promoção Social
I
HI
HI
IV
V
VI
vi
VII
IX
XII
coordenar as ações do fundo social de solidariedade;
estabelecer assistência e amparo à população carente, especialmente, ao
menor, à juventude e aos idosos;
elaborar projetos, visando a integração dos carentes à sociedade;
promover programas de atendimento médico, odontológico e
oftalmológico;
executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições
do Município, forem aprovadas pela câmara municipal ou pelo seu
presidente;
propor a programação de construções de equipamentos de cariz social;
promover ou acompanhar as atividades que visem categorias
específicas de munícipes carentes de apoio ou assistência social;
apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições
privadas ou públicas de solidariedade social;
promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção
socio-profissional de munícipes;
desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil;
coordenar a participação do Município nos Planos de Prevenção da
Droga e Combate à Toxicodependência;
apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social
na
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
E
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Diretor de Divisão de Programas e Projetos Especiais
I.
coordenar e executar as ações ou projetos na área de assistência e
promoção social, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes,
infratores ou não.
Diretor de Departamento de Educação
I.
II.
HI.
IV.
planejar, coordenar e acompanhar a política educacional de ensino pré-
escolar e fundamental, do Município;
proporcionar assistência às escolas, no que se refere à alimentação;
assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente
relacionadas com a preparação do plano de ação social escolar,
refeitórios, auxílios econômicos diretos destinados às crianças da
educação pré-escolar e alunos do ensino fundamental;
assegurar o funcionamento e controle de transportes escolares,
respeitante aos alunos que frequentam o ensino fundamental.
Assessor de Educação
I.
H.
assessorar a diretoria do departamento de educação na organização,
supervisão e execução dos serviços atinentes à pasta;
coordenar e executar as ações ou projetos na área de educação.
Diretor da Divisão de Logística do Departamento de educação
I
H.
HI.
elaborar plano de distribuição e controle de materiais, tais como
merenda escolar, material escolar e entrega de leite;
controle da frota do departamento;
efetuar as anotações e emitir relatórios de todo os serviços realizados no
setor.
Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura
I.
H.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
propor política municipal de turismo e desporto;
planejar ações específicas para o desenvolvimento do turismo no
Município;
executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando
a geração de empregos na área de turismo;
proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do
Município;
assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de
animação turística, designadamente as coletividades locais que
asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido
interesse para o turismo;
promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o
turismo;
desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou
dignidade da imagem turística do Município;
112 L
E | CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
. gestão do posto de turismo;
representação do Município em organizações, nas áreas de turismo;
representação do Município em feiras de turismo;
Diretor de Divisão de Eventos
I.
II.
HI.
Iv.
organizar e dirigir todos os eventos de interesse do Município;
organizar eventos voltados para a divulgação do Município;
promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
organização de congressos de caráter turístico.
Diretor de Divisão de Esportes
I.
II.
HI.
IV.
Vv.
VI.
VII.
organizar competições esportivas, objetivando incentivar a prática do
esporte no Município;
dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática
desportiva e recreativa;
dar apoio à gestão das instalações desportivas e recreativas;
propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
organizar ações no sentido do aproveitamento e utilização das
instalações desportivas e recreativas por crianças, idosos, população
deficiente, ou outros grupos populacionais específicos;
formatar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e
recreativas;
formatar a criação de parques de campismo e outros equipamentos
destinados à ocupação dos tempos livres e dar apoio à gestão;
VII. desenvolver e formatar o desporto e animação desportiva e recreativa
IX.
XI.
XI.
XHI
através do aproveitamento dos respectivos espaços;
inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e
promover a sua divulgação;
promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;
propor e desenvolver ação de acolhimento aos desportistas;
colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do
desporto
.- organizar e dirigir as equipes de atletas iguapenses nas diversas
modalidades esportivas, em competições internas ou não;
XIV. organizar o campeonato iguapense de futebol;
XV.
chefiar as equipes de atletas do Município e representá-lo nas
competições realizadas em outras localidades;
Diretor de Divisão de Cultura
I.
II.
HI.
IV.
V.
propor política municipal de cultura;
planejar ações específicas para o desenvolvimento da cultura no
Município;
organizar eventos voltados para a divulgação cultural do Município;
executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando
a geração de empregos;
organizar workshops para a divulgação da cultura do Município;
113 Zé
VII.
VII.
IX.
XI.
XI.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
proceder ao estudo da situação cultural do Município;
promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores
culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras
manifestações culturais;
promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos,
bem como de anais e fatos históricos do Município;
apoiar centros de cultura, coletividades, associações, unidades de
produção e grupos, artísticos e culturais, bem como projetos de
animação cultural;
promover o intercâmbio cultural com outros municípios,
designadamente através de ações de geminação;
estabelecer contatos com entidades vocacionadas para a defesa e
promoção cultural;
promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgador e
promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam
uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
Diretor de Departamento de Saúde
I.
I.
HI.
IV.
v.
planejar, coordenar e acompanhar a política de saúde do Município;
controlar as moléstias transmissíveis e as zoonoses;
realizar serviços de fiscalização sanitária e epidemiológica de acordo
com a legislação vigente;
executar outras atividades pertinentes, que lhe forem determinadas pelo
Governo Municipal;
supervisionar e gerenciar a execução dos serviços atinentes à pasta.
Assessor do Departamento de Saúde
I.
II.
HI.
efetuar os projetos do departamento com vistas a obtenção de verbas da
União e Estado;
fiscalizar os serviços realizados no Departamento de Saúde e
recomendar as penalidades quando cabíveis;
permitir relatórios sobre o funcionamento dos programas e projetos do
departamento;
114

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