| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NS “te Art.1º- Art.2º- Art.3º- Art.4º- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN?º 1.733/03 DE 29 OUTUBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os empregos da Prefeitura Municipal de Iguape obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei. O regime jurídico único adotado pela administração municipal é o celetista, a ser regido pela Consolidação das Leis Trabalho. O plano de classificação de Empregos aplica-se a todos os servidores municipais. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal passa a ser o constante da presente Lei. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I- H- HI- IV- emprego público, a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregador público; empregado público, a pessoa admitida no serviço público e regida pela consolidação das Leis do Trabalho; servidor público, a pessoa ocupante de uma função ou emprego, independentemente da natureza do seu vínculo com a Administração Municipal; referência, o número indicativo da posição do emprego nas escalas de vencimento; * E Art.6º- Art.7º- Art.8º- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - V- | vencimento, a retribuição pecuniária fixada em lei e paga mensalmente ao servidor público pelo exercício de emprego correspondente; VI- remuneração, o valor do vencimento acrescidas das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor; VII- quadro de pessoal, o conjunto de empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal; CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguape compõe- se das seguintes partes: I parte permanente, composta de empregos de provimento em comissão e empregos de provimento efetivo, a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; I- parte permanente, composta de empregos de provimento efetivo, a serem extintos na vacância, conforme relação constante no ANEXO III, que faz parte integrante desta Lei. SEÇÃO I DA PARTE PERMANENTE Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de provimento em comissão, conforme relação do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei. Os empregos de provimento em comissão são de livre provimento e dispensa pelo Poder Executivo, independentemente de procedimento seletivo. 8.1º-Dentre os empregos de provimento em comissão, no mínimo 10%, devem ser providos por servidores que ocupam emprego de provimento efetivo, os quais cumularão com o emprego de origem, devendo optar pela maior remuneração, ressalvando-se o direito de retorno quando desligados do emprego de provimento em comissão. $.2-Os servidores enquadrados no percentual acima serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Município, desde que atendam aos requisitos do emprego a ser provido. A Art.10- Art.ll- Art.12- Art.13- Art.14- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de provimento efetivo conforme relação do anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Os empregos públicos permanentes de provimento efetivo serão providos mediante concurso público. SEÇÃO II CAPÍTULO III DAS ESCALAS DE VENCIMENTO Serão duas as escalas de vencimento dos empregos, designadas “Tabelas de Vencimentos I e II”, sendo a primeira constituída de 11 (onze), para os empregos de provimento em comissão, e a segunda, de 21 (vinte e uma) referências numéricas, para os empregos de provimento efetivo, representado por algarismos arábicos, conforme relação dos anexos IV e V. Cada classe de emprego terá um nível de vencimento correspondente a uma referência que indica o nível de complexidade e responsabilidade da classe. Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao Piso Nacional de Salário. CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de portaria, observando-se o seguinte: I os atuais ocupantes de empregos em comissão serão enquadrados nos empregos correspondentes de acordo com os respectivos requisitos, resguardados os direitos adquiridos; I- os atuais ocupantes de empregos de provimento efetivo consideram-se, independentemente de quaisquer outras providências, investidos no exercício dos empregos correspondentes, lavrando- se respectivas apostilas em seus prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 91 * DES: Art.15- Art.16- Art.17- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Haverá substituições remuneradas para os empregos de provimento efetivo e em comissão, de direção, chefia e assessoramento, nas ausências eventuais, superiores a 15 (quinze) dias consecutivos. O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações em que se encontrar classificado. Nas demais substituições, não caberão diferenças do vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço público. Parágrafo Único- Qualquer que seja o período de substituição, o substituto Art.18- Art.19- retornará, após, a seu emprego de origem. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam extintos os empregos que não constem expressamente desta Lei, resguardados, se for o caso, os direitos de seus ocupantes. A descrição dos empregos de provimento efetivo será regulamentada por Decreto. Parágrafo Unico-Ficam os empregos de provimento em comissão descritos Art.20- Art.21- no Anexo VI. O Prefeito Municipal poderá autorizar que servidores municipais prestem, com ou sem prejuízo de sua remuneração, serviços a outras entidades de direito público ou privado, desde que os serviços resultantes sejam de interesse da comunidade e de acordo com a legislação vigente. O horário oficial dos servidores municipais será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários de tempo parcialmente existentes, ou seja, 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais. I a jornada de trabalho dos médicos e dos cirurgiões dentistas será de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias. H- | a jornada de trabalho dos fisioterapeutas, será de 30 (trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias. 92 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - A Prefeitura Municipal poderá efetuar convênios com instituições de ensino, visando a oferecer estágios remunerados para o aperfeiçoamento profissional. Art.23- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art.24- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, as da lei nº 1.504/98, especialmente a Lei nº 1.425/95, Lei nº 1.503/98, 1.570/00, 1.592/00, 1.704/03, 1.707/03. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2.003. João Cabral Muniz Prefeito Municipal AL ANEXO LÃ LEI Nº 1.733/03 Quadro de pessoal — Parte Permanente Tabelas de emprego de provimento em comissão, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Quant |ef| Denominação Denominação Quant | Ref. |Ttequisito “Tab. 01 | 20 |Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete 01 10 | Ensino Superior - -|- Assessor del 02 03 | Ensino I Gabinete Médio Diretor de - -|- Departamento dos| 01 11 | Advogado I Negócios Jurídicos 04 | 20 | Assessor Jurídico | Assessor Jurídico 03 10 | Advogado I Assessor 01 06 | Ensino I Legislativo Superior Oficial de | Assessor de Ensino 01 | 16 | Comunicação Comunicação 01 04 |Superior —| I jornalismo ou comunicaçõe s 01 | 20 | Assessor de| Diretor de Depto.| 01 10 | Ensino I Planejamento de Planejamento Médio - -|- Assessor de, 01 03 | Ensino I Planejamento Médio Diretor de | Diretor de 01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Ensino I Economia e | Economia e Superior Finanças Finanças - -|- Assessor del 01 04 | Ensino I Finanças Médio 01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino I de Tributos de Tributos Médio - -|- Diretor de Div. de| 01 05 | Ensino I Tesouraria Médio - -|- Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino I de Compras Médio Diretor de Div. De|Diretor de Div. de Ensino 01 | 16 | Orçamento e | Orçamento el 01 06 |Superior —| I Contabilidade Contabilidade Ciências Contábeis 94 a CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE £ Ea & E E" Z PAR - ESTÂNCIA BALNEARIA - Diretor de | Diretor de Ensino 01 | 20 |Departamento de|Departamento de Superior — Obras, Serviços e|Obras, Serviços e Engenharia Meio Ambiente Meio Ambiente. 01 10 |ou Arquitetura Ensino 01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 07 |Superior — de Engenharia de Engenharia Engenharia ou Arquitetura - -|- Diretor de Div. de| 01 04 | Ensino Fund. Transporte Incompleto Diretor de Div. De| Diretor de Div. de ' 01 | 16 | Agricultura e Meio | Meio Ambiente 01 | 04 | Ensino Amb. Médio 01 | 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino Fund. de Serviços | de Serviços Incompleto Urbanos Urbanos - [om ln Dir. de Div. Del 01 | 04 [Ensino Fund. Estradas Incompleto Municipais - - |- Dir. de Divisão de Ensino Pesca e Agricultura | 01 05 | Médio Chefe das Ensino Fund. 03 | 14 | Encarregado II Administrações de| 03 04 | Incompleto Bairro Diretor de | Diretor de 01/20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Ens. Sup. Administração Administração Incompleto - -|- Assessor do Depto.| 01 04 | Ensino de Administração Médio 01 16 |Diretor de Divisão |Diretor de Divisão| 01 03 | Ensino Fund. de Materiais elde Materiais e Incompleto Patrimônio Patrimônio 01 16 |Diretor de Divisão | Diretor de Divisão| 01 06 | Ensino de Recursos | de Recursos Médio Humanos Humanos Diretor de Divisão | Diretor de Divisão 01 16 | de Informática de Informática 01 05 | Ensino Médio Diretor de | Diretor de 01 | 20 |Departamento de|Departamento de| 01 10 | Ensino Assistência e | Assistência e Médio Promoção Social | | Promoção Social 95 Pá CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 21 & E PN r Ele - ESTÂNCIA BALNEÁARIA - Diretor de Divisão| 01 03 | Ensino de Programas e Médio L Projetos Especiais Diretor de | Diretor de Ensino 01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 I0 |Superior — Educação e Cultura | Educação Pedagogia ou Magistério Superior - - Assessor de| 01 05 | Ensino Educação Superior Incompleto - -|- Dir. Divisão de| 01 04 | Ensino Logística no Depto. Fundamental de Educação Diretor de | Diretor de 01 | 20 |Departamento de|Departamento de) 01 10 | Ensino Turismo e Esportes | Turismo, Esportes e Médio Cultura - -|- Dir. de Divisão de| 01 04 | Ensino Eventos Médio - -|- Diretor de Divisão| 01 05 | Ensino de Esportes Médio - -|- Diretor de Divisão| 01 04 | Ensino | de Cultura | Médio Diretor de | Diretor de Ensino 01 | 20 |Departamento de|Departamento del 01 10 | Superior Saúde Saúde - -|- Assessor do| 01 03 | Ensino Departamento de Médio Saúde 96 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO ILÃ LEI Nº 1.733/03 Quadro de pessoal — Parte Permanente Tabelas de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT. “ituação Atual Nova Situação nº Ref. | Ienominação Wenominação nº | |ef. |Ttequisito “ab impreg impre . o go 50 07 | Agente Agente 43 | 11 | Ensino H Administrativo | Administrativo Fundamental 26 06 | Escriturário Agente Agente Ensino 30 10 | Comunitário | Comunitário 10 10| Fundamental N de Saúde de Saúde Incompleto | | Agente de, 04 | 10 |Ensino Controle de Fundamental | II Vetor 02 16 | Arquiteto Arquiteto 02 | 21 |Ensino Superior a 0 Arquitetura Ensino 01 06 | Arquivista Arquivista 01 | 09 |Fundamental | HI Incompleto Ensino 03 06 | Arrais Arrais 03 06 | Fundamental IN Incompleto 02 16 | Assistente Assistente 03 21 | Ensino Social Social Superior -/ Serviço Social Atendente de| Atendente de Ensino 10 04 | Telefonia Telefonia 4 06 | Fundamental N Incompleto 02 06 | Auxiliar de| Auxiliar de, 03 06 | Ensino Biblioteca Biblioteca Fundamental N Auxiliar de| Auxiliar de Ensino 45 11 |Enfermagem | Enfermagem 35 11 |Fundamental | II COREN 01 05 | Auxiliar de | Auxiliar de, 01 05 | Ensino Farmácia Farmácia Fundamental H - -|- Auxiliar de, 01 08 | Ensino Fonoaudióloga Fundamental | II 97 KÇ CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE A ES nl & ES a É PA Ri) - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - E Ta 08 06 | Auxiliar de | Auxiliar del 08 Ensino Odontologia | Odontologia 09 | Fundamental IN Ensino 02 02 | Auxiliar de| Auxiliar de, 02 02 | Fundamental IN Padeiro Padeiro Incompleto Auxiliar de | Auxiliar de Ensino 200 02 | Serviços Serviços 160 | 02 |Fundamental | II Gerais Gerais Incompleto 02 19 | Biologista Biologista 03 |21 |Ens. Superior - Hab.| II Específica 03 05 | Borracheiro Borracheiro 02 06 | Ensino Fundamental N Incompleto 20 05 | Calceteiro Ensino Calceteiro 5 05 | Fundamental 04 05 | Magarefe Incompleto Il Ensino 05 06 | Carpinteiro Carpinteiro 02 | 06 |Fundamental | II Incompleto 10 20 | Cirurgião Cirurgião 06 |21 | Ensino Dentista Dentista Superior 1 Odontologia Ensino 20 03 | Coletor de | Coletor del 4 03 | Fundamental Lixo Lixo Incompleto N 02 10 |Conciliador Conciliador 1 12 | Ensino Médio Financeiro Financeiro IN Contínuo Ensino 02 | 01 Contínuo 04 03 | Fundamental H 02 | 03 [Operador de Incompleto Xerox | Ensino 06 05 | Coveiro Coveiro 02 | 05 | Fundamental H Incompleto 02 10 | Desenhista Desenhista 02 10 | Ensino Médio | II Ensino 06 06 | Eletricista Eletricista 03 07 | Fundamental N Incompleto 05 19 | Enfermeiro Enfermeiro 10 21 | Ensino Superior -/H COREN 03 19 | Engenheiro Engenheiro 03 | 21 | Ensino Superior a O 0 CREA 98 X CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Farmacêutico | Farmacêutico 01 21 | Ensino Superior a O 0 [CRF 06 10 |Fiscal de | Fiscal de Obras| 02 12 | Ensino Médio Obras NI 06 10 | Fiscal de| Fiscal de, 02 12 | Ensino Médio | II Posturas Posturas 06 10 | Fiscal de | Fiscal del 01 12 | Ensino Médio | II Tributos Tributos 03 19 | Fisioterapeuta |Fisioterapeuta 02 | 21 | Ensino Superior =|) Fisioterapia - -|- Fonoaudiólogo | 01 |21 |Ensino Superior a 0 Fonoaudiólog o 02 Ensino 07 | Funileiro Funileiro 01 08 | Fundamental IN Incompleto Ensino 50 02 |Gari Gari 25 02 | Fundamental IN Incompleto Lavador de | Lavador de Ensino 02 04 | Veículos Veículos 02 04 | Fundamental H Incompleto Ensino - -|- Mantenedor 03 10 |Fundamental | II Geral Incompleto Ensino 04 09 | Mecânico Mecânico 02 | 09 |Fundamental | II Incompleto 32 21 | Médico Médico 32 21 | Ensino H Superior — CRM 02 20 | Médico Médico 01 21 | Ensino IN Veterinário Veterinário Superior — CRMV Ensino 50 03 | Merendeiro Merendeiro 50 03 | Fundamental N Incompleto Ensino 02 09 | Mestre de | Mestre del 02 09 | Fundamental IN Obras Obras Incompleto 08 06 | Monitor de | Monitor del 16 06 | Ensino Il Alunos Alunos Fundamental 99 K CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Monitor de | Monitor del 04 10 | Ensino N Banda Banda Fundamental 18 06 | Monitor de | Monitor del 15 06 | Ensino N Creche Creche Fundamental 06 08 | Monitor de | Monitor de, 03 08 | Ensino N Esportes Esportes Fundamental Ensino 50 07 | Motorista Motorista 50 11 | Fundamental HI Incompleto 02 19 | Nutricionista | Nutricionista 01 21 | Ensino IN Superior Nutrição Ensino 01 07 | Oficial Oficial 01 07 | Fundamental NI Carpinteiro Carpinteiro Incompleto 20 08 |Operador de|Operador de Ensino Máquinas Máquinas I0 | 12 |Fundamental | TI Incompleto Ensino 02 06 | Padeiro Padeiro 02 | 06 | Fundamental N Incompleto Ensino NI 20 07 | Pedreiro Pedreiro 13 07 | Fundamental Incompleto Ensino 05 07 | Pintor Pintor 03 07 | Fundamental N Incompleto Ensino 02 07 |Pintor de | Pintor de, 03 07 | Fundamental HI Letreiros Letreiros Incompleto 02 16 | Advogado Procurador Procurador 03 21 | Advogado HI 01 20 |Jurídico Jurídico 03 19 | Psicólogo Psicólogo 01 |21 |Psicólogo H 02 04 |Recepcionista |Recepcionista 07 | 04 |Ensino HI Fundamental 02 16 |Regente Regente 02 | 19 | Ensino l Superior Hab. Específica Ensino 08 01 | Servente Servente 10 01 | Fundamental HI Incompleto 100 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Ensino 02 08 | Soldador Soldador 01 08 | Fundamental H Incompleto 04 10 | Técnico Técnico 02 12 | Ensino Médio | II Agrícola Agrícola 04 I4 | Técnico de| Técnico del 04 17 | Ensino Médio | II Enfermagem | Enfermagem — COREN 02 13 | Técnico de | Técnico del 04 13 | Ensino Médio | II Laboratório Laboratório 02 10 | Técnico de| Técnico del 08 13 | Ensino Médio | II Radiologia Radiologia — Hab. Específica 03 10 | Técnico em | Técnico em| 03 12 | Ensino Médio | II Contabilidade | Contabilidade 02 13 | Técnico em | Técnico em| 03 13 | Ensino O! Gesso Gesso Fundamental 02 08 | Telefonista Telefonista 02 11 | Ensino I Fundamental 02 10 | Topógrafo Topógrafo 02 | 12 | Ensino Médio | H Ensino 03 05 | Tratador de| Tratador de, 01 06 | Fundamental H Esgoto Esgoto Incompleto Ensino 30 02 | Vigia Vigia 15 | 02 |Fundamental | Incompleto 101 i:/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Efe a - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - el] ANEXO III À LEINº 1.733/03 Quadro de Pessoal — Parte Permanente Tabela de emprego de provimento efetivo, a ser extinto na vacância Quant. |Ref| Denominação Denominação Quant | Ref. Requisito Tab. 01 | 16 | Chefe de Seção — | Chefe de Seção- | 01 16 Ensino Serviços Serviços Fundamental [II Municipais Municipais 01 13 | Assistente Técnico | Assistente Técnico | 0] 19 | Ensino Médio Administrativo Administrativo HI 102 pd CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO IV À LEINº 1.733/03 TABELA DE VENCIMENTO I Número de referências | Valor das referências — R$ 01 250,00 02 500,00 03 750,00 04 1.000,00 05 1.250,00 06 1.500,00 «4 07 1.750,00 08 2.000,00 09 2.250,00 10 2.400,00 6! 4.000,00 103 L ária CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO V À LEINº 1.733/03 TABELA DE VENCIMENTO II Número de “alor das referências — R$ referências 01 240,00 02 245,00 03 250,00 04 255,00 05 260,0 06 285,00 07 310,00 08 340,00 09 370,00 10 410,00 Bl 450,00 12 490,00 13 550,00 14 610,00 15 670,00 16 730,00 17 790,00 18 850,00 19 1.000,00 20 1.250,00 21 1.500,00 104 A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO VIÁ LEI Nº 1.733/03 DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Chefe de Gabinete I | exercer as atividades de coordenação administrativa do Município com os munícipes, entidades e associações de classe, e com os demais Departamentos da Administração; I. — secretariar os serviços atinentes ao Executivo; II. atender os munícipes e recepcionar os visitantes, elaborando agenda oficial de audiências do Chefe do Poder Executivo; IV. representar o Chefe do Poder Executivo, em compromissos, cerimônias e reuniões; Assessor de Gabinete I. secretariar o Chefe de Gabinete; H. — elaborar e controlar a agenda do Chefe de Gabinete; HI. — expedir os documentos internos e externos da Chefia de Gabinete. Diretor de Departamento dos Negócios Jurídicos I. implementar política de administração dos assuntos jurídicos; I. exercer a atividade de consultoria e assessoramento do Poder Executivo; HI. representar a municipalidade, judicial e extrajudicialmente; IV. coordenar e fiscalizar as atividades do Departamento dos Negócios Jurídicos e da Assessoria Legislativa do Município; V. receber citações, intimações e notificações. Assessor Jurídico E atuar exclusivamente na esfera extra-judicial; H. — estudar procedimentos e assuntos que lhe seja submetido pelo Chefe do Poder Executivo; HI. opinar através de deliberações que, quando aceitas, passam a vincular a Administração ao seu enunciado; IV. elaborar pareceres; V. — assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos legais, economico- tributários e relações públicas. Assessor Legislativo I. exercer as atividades de coordenação política junto à Câmara Municipal; 105 NK di II. HI. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - efetuar controle de prazo do procedimento legislativo, referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciações de projetos pela Câmara do Município, bem como, à promulgação de leis e vetos; elaborar e estudar projetos de lei, decretos e outros atos normativos da Administração, bem como, manifestar-se sobre os autógrafos encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para sanção. Assessor de Comunicação I. I. HI. IV. realizar o controle, a supervisão e a coordenação da publicidade das atividades e projetos dos órgãos e entidades da Administração Municipal direta; proceder às atividades de porta-voz do Chefe do Poder Executivo, junto aos órgãos de imprensa; preparar os materiais de comunicação interna e externa da Administração do Município; integrar a comunicação publicitária da municipalidade, com os meios de comunicação de massa. Diretor de Departamento de Planejamento I E, HI. Iv. promover o procedimento de planejamento, visando o desenvolvimento integrado do Município; planejar, inspecionar e coordenar as atividades de planejamento individualizado dos órgãos e sua execução; elaborar o plano global de atividades do Município, e acompanhar sua execução; promover a modernização, mediante racionalização dos métodos e procedimentos de trabalho e análise organizacional. Assessor de Planejamento I. II. HI. promover a coleta de dados estatísticos, de forma a aprimorar as ações de planejamento; promover estudos e pesquisas, sobre problemas de desenvolvimento sócio-econômico e físico do Município; assessorar o Diretor do Departamento de Planejamento em todos os assuntos pertinentes à pasta. Diretor de Departamento de Economia e Finanças I II. HI. estabelecer e desenvolver a política econômico-financeiro-tributária do Município; elaborar e executar o orçamento programa e o orçamento-plurianual de investimentos do Município; realizar os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município; 106 *“ DES CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - otimizar e realizar o lançamento e a arrecadação dos tributos e outras rendas do Município, e seu controle; fiscalizar a execução do sistema tributário, bem como, a aplicação da legislação tributária. Assessor de Finanças I. H. auxiliar na elaboração do orçamento programa e o Orçamento- plurianual de investimentos; auxiliar na realização os registros, e os controles contábeis e orçamentários do Município. Diretor de Divisão de Tributos II. HI. IV implementar e controlar o sistema operacional do cadastro de contribuintes da municipalidade; supervisionar as atividades de fiscalização e cadastramento do fisco do Município; executar atividades de inscrição e controle do rol das Dívidas Ativas do Município; aplicar a política de gestão fazendária, orientando e gerenciando o corpo de servidores da divisão. Diretor de Divisão de Tesouraria In H. HI. Iv. realizar as atividades pertinentes ao recebimento, pagamento e guarda- valores; promover toda a conciliação bancária; efetuar relatórios de receita e despesas gerais, classificando-as; organizar os empenhos em ordem cronológica para pagamento. Diretor de Divisão de Compras I. IH. HI. IV. realizar aquisição de bens de interesse de Administração; efetuar cotações de preços de produtos a serem adquiridos pela municipalidade; elaborar planilhas de custos dos produtos, para os demais entes da Administração; controlar a entrega dos produtos adquiridos, quanto a sua quantidade e qualidade, observando-os em razão do pedido. Diretor de Divisão de Orçamento e Contabilidade I. I. II. IV. V. elaboração de orçamento programa; emissão de notas de empenho, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; emissão de balancetes de receita e despesas mensais; prestação de contas junto às Secretarias de Estado e órgãos da União; emissão de balanço geral do exercício; 107 ra e GE CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - a conferência de subvenções sociais; emissão de ordem cronológica de pagamentos; . emissão de relatórios trimestrais da Educação e semestrais da Saúde — SIOPS; remessa dos relatórios para publicação na imprensa escrita e aos órgãos fiscalizadores. Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente I. II. HI. Iv. V. elaborar projetos de construção e conservação das obras públicas do Município, assim como, dos próprios da municipalidade; estabelecer requisitos da contratação de serviços técnicos e de mão-de- obra especializada, pertinentes à execução de obras de construção, manutenção e reformas da municipalidade; planejar a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais; projetar arborização, formação e manutenção de parques e jardins da municipalidade; fomentar a educação ambiental, em todos os níveis de ensino, e promover a conscientização pública à preservação do meio ambiente; Diretor de Divisão de Engenharia [. IH. HI. IV. V. VI. VII. VII. IX. XI. XII. XII. XIV. aprovar projetos de construções e reformas, de obras públicas e privadas; projetar obras de construção, manutenção e reforma de próprios da Municipalidade; expedir habite-se; expedir aceite de obras públicas; expedir laudos de medição das obras públicas; coordenar o corpo de fiscalização técnica; emitir pareceres sobre informações prévias e de obras particulares de construção, reparação, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor; emitir pareceres sobre informações prévias, estudos de loteamentos urbanos e inerentes a infra-estruturas urbanísticas, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com os planos de ordenamento do território validamente eficazes; elaborar a informação final com vista à emissão de licença de loteamento; fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações; informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares; informar acerca de exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos; informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, de prorrogação de licenças de loteamentos urbanos; efetuar os cálculos e medições necessários para liquidações de taxas e licenças; 108 KA XVI. XVII. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição de propriedade horizontal; fiscalizar as obras de infra-estruturas urbanísticas, informar sobre a redução e cancelamento de cauções, e intervir nas recepções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos com vista à homologação superior; fiscalizar as obras particulares, verificando o cumprimento dos projetos aprovados e licenças emitidas; XVIII. efetuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença XIX. ou em desconformidade com a mesma lavrando os respectivos autos, precedido de despacho prévio e efetuando as conseqgiientes notificações e verificações; elaborar participações para instauração de processos de contra- ordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; Diretor de Divisão de Transporte I. JH. HI. IV. V. controle de utilização e manutenção de frota municipal de veículos e maquinários; controle e fiscalização de consumo de combustíveis e lubrificantes; organização da escala dos funcionários do setor; controle de documentação dos veículos da frota municipal; disciplinar e controlar o transporte de embarcações. Diretor de Divisão de Meio Ambiente II. HI. IV. proteger a fauna e flora, vedando praticas que tragam risco ao ecossistema, e provoquem extinção de espécies, ou , ainda, submetam os animais a maus tratos; prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive procedendo ao respectivo cadastramento; desenvolver políticas de educação e práticas ambientais; zelar pelo funcionamento adequado do aterro sanitário. Diretor de Divisão de Serviços Urbanos H. HI. organizar as atividades destinadas à pavimentação de ruas, confecção de placas de sinalização, letreiros, e serviços de marcenaria; coordenar os serviços atinentes à manutenção e reparos em próprios do Município; executar serviços gerais de limpeza pública Diretor de Divisão de Estradas Municipais I. proceder a abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais. 109 É no | CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ER - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - I. — coordenar a distribuição dos serviços, conforme as necessidades de cada setor da zona rural do Município; HI. supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços necessários. Diretor de Divisão de Pesca e Agricultura I. difundir programas de auxílio à agricultura e a pesca; IH. — promover eventos para orientação de práticas agrícolas e pesca; II. orientar os produtores agrícolas e profissionais da pesca quanto à legislação específica; IV. auxiliar na elaboração de projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento da pesca e agricultura no Município; V. buscar informações técnicas em institutos de pesquisa para o desenvolvimento das culturas e pesca. Chefe das Administrações de Bairro. I. gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de seu setor; II. assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; HI. garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal; IV. participar do processo de integração e descentralização administrativa; V. garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da Administração; VI. organizar todos os serviços de interesse do Bairro. Diretor de Departamento de Administração. I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar: NH. — as atividades pertinentes à admissão, manutenção, devolução funcional e do desligamento de pessoal; HI. as atividades pertinentes a protocolo, arquivo e telefonia; IV. — asatividade pertinentes à copa, zeladoria, portaria, vigilância do paço e às reproduções gráficas de documentos públicos; V. — as atividades pertinentes à informática, com vistas à otimização dos serviços; Assessor do Departamento de Administração 1. efetuar o controle de despesas dos próprios municipais; IH. — realizar o efetivo controle dos prazos dos contratos, suas renovações e gerenciamento; HI. -secretariar o Diretor do Departamento de Administração; IV. expedir os documentos internos e externos do Diretor do Departamento; Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio I. Planejar, coordenar, supervisionar e executar: 10 xá e e/$) II. HI. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - as atividades pertinentes à administração de material; as atividades pertinentes à administração do patrimônio, inclusive a fiscalização do uso e zelo dos próprios municipais Diretor de Divisão de Recursos Humanos I. II. HI. IV. V. VI. proceder os registros de servidores e dependentes, ligados aos quadros de pessoal da municipalidade; realizar o controle de fregiiência e jornada de trabalho dos servidores do Município; gerar as folhas de pagamento dos servidores; estabelecer a atualização e efetuar apontamentos disciplinares dos servidores; elaborar e remeter os documentos atinentes ao controle fiscal dos vencimentos dos servidores do Município; processar os documentos para recolhimento dos encargos sociais; Diretor de Divisão de Informática I. IH. HI. executar a manutenção de todos os equipamentos de informática; efetuar a instalação e acompanhamento dos programas de interesse da Administração; prestar apoio aos utilizadores, colaborando na elaboração de planos de formação nos domínios das tecnologias de informação e comunicação; Diretor de Departamento de Assistência e Promoção Social I HI HI IV V VI vi VII IX XII coordenar as ações do fundo social de solidariedade; estabelecer assistência e amparo à população carente, especialmente, ao menor, à juventude e aos idosos; elaborar projetos, visando a integração dos carentes à sociedade; promover programas de atendimento médico, odontológico e oftalmológico; executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela câmara municipal ou pelo seu presidente; propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carentes de apoio ou assistência social; apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socio-profissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à erradicação do trabalho infantil; coordenar a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência; apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social na CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Diretor de Divisão de Programas e Projetos Especiais I. coordenar e executar as ações ou projetos na área de assistência e promoção social, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, infratores ou não. Diretor de Departamento de Educação I. II. HI. IV. planejar, coordenar e acompanhar a política educacional de ensino pré- escolar e fundamental, do Município; proporcionar assistência às escolas, no que se refere à alimentação; assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente relacionadas com a preparação do plano de ação social escolar, refeitórios, auxílios econômicos diretos destinados às crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino fundamental; assegurar o funcionamento e controle de transportes escolares, respeitante aos alunos que frequentam o ensino fundamental. Assessor de Educação I. H. assessorar a diretoria do departamento de educação na organização, supervisão e execução dos serviços atinentes à pasta; coordenar e executar as ações ou projetos na área de educação. Diretor da Divisão de Logística do Departamento de educação I H. HI. elaborar plano de distribuição e controle de materiais, tais como merenda escolar, material escolar e entrega de leite; controle da frota do departamento; efetuar as anotações e emitir relatórios de todo os serviços realizados no setor. Diretor de Departamento de Turismo, Esportes e Cultura I. H. HI. IV. V. VI. VII. propor política municipal de turismo e desporto; planejar ações específicas para o desenvolvimento do turismo no Município; executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos na área de turismo; proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município; assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo; promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo; desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do Município; 112 L E | CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - . gestão do posto de turismo; representação do Município em organizações, nas áreas de turismo; representação do Município em feiras de turismo; Diretor de Divisão de Eventos I. II. HI. Iv. organizar e dirigir todos os eventos de interesse do Município; organizar eventos voltados para a divulgação do Município; promover o intercâmbio turístico com outras cidades; organização de congressos de caráter turístico. Diretor de Divisão de Esportes I. II. HI. IV. Vv. VI. VII. organizar competições esportivas, objetivando incentivar a prática do esporte no Município; dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa; dar apoio à gestão das instalações desportivas e recreativas; propor ações de ocupação dos tempos livres da população; organizar ações no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, idosos, população deficiente, ou outros grupos populacionais específicos; formatar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas; formatar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e dar apoio à gestão; VII. desenvolver e formatar o desporto e animação desportiva e recreativa IX. XI. XI. XHI através do aproveitamento dos respectivos espaços; inventariar as potencialidades desportivas da área do Município e promover a sua divulgação; promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; propor e desenvolver ação de acolhimento aos desportistas; colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto .- organizar e dirigir as equipes de atletas iguapenses nas diversas modalidades esportivas, em competições internas ou não; XIV. organizar o campeonato iguapense de futebol; XV. chefiar as equipes de atletas do Município e representá-lo nas competições realizadas em outras localidades; Diretor de Divisão de Cultura I. II. HI. IV. V. propor política municipal de cultura; planejar ações específicas para o desenvolvimento da cultura no Município; organizar eventos voltados para a divulgação cultural do Município; executar projetos de formação e aperfeiçoamento profissional, visando a geração de empregos; organizar workshops para a divulgação da cultura do Município; 113 Zé VII. VII. IX. XI. XI. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - proceder ao estudo da situação cultural do Município; promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais; promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e fatos históricos do Município; apoiar centros de cultura, coletividades, associações, unidades de produção e grupos, artísticos e culturais, bem como projetos de animação cultural; promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de ações de geminação; estabelecer contatos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural; promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgador e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades; Diretor de Departamento de Saúde I. I. HI. IV. v. planejar, coordenar e acompanhar a política de saúde do Município; controlar as moléstias transmissíveis e as zoonoses; realizar serviços de fiscalização sanitária e epidemiológica de acordo com a legislação vigente; executar outras atividades pertinentes, que lhe forem determinadas pelo Governo Municipal; supervisionar e gerenciar a execução dos serviços atinentes à pasta. Assessor do Departamento de Saúde I. II. HI. efetuar os projetos do departamento com vistas a obtenção de verbas da União e Estado; fiscalizar os serviços realizados no Departamento de Saúde e recomendar as penalidades quando cabíveis; permitir relatórios sobre o funcionamento dos programas e projetos do departamento; 114