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norma nº 1663/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1663 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A RECEBER MEDIANTE "INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL", RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTANCIA BALNEARIA -
LEINº 1.663/02
DE 03 DE JULHO DE 2.002.
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUAPE A
RECEBER MEDIANTE
“INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO
DE CRÉDITO NÃO
REEMBOLSÁVEL”, RECURSOS
DO FUNDO ESTADUAL DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DA
POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a:
I receber, através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros não
reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição — FECOP;
IH- assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com
interveniência do Estado de São Paulo, por meio
da CETESB — Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente
Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito
não Reembolsável ao Amparo de Recursos do
FECOP — Fundo Estadual de Preservação e
Controle da Poluição, previstos no inciso I, deste
artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele
previsto;
HI- abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas destinadas à aquisição dos veículos,
equipamentos e execução de obras de
infraestrutura, em observância ao artigo 10 do
Decreto nº 46.842, de 19 de Junho de 2002.
Parágrafo Unico-A cobertura do crédito autorizado no inciso III será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
A transferência, objeto do inciso I, do artigo anterior, destina-se
à aquisição de um Caminhão Coletor Compactador de Lixo e
uma Retroescavadeira.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE JULHO DE 2.002.
João Cabral Muniz A
Prefeito Municipal
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