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norma nº 1669/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1669 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaINSTITUI O ALBERGUE MUNICIPAL PARA A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
LEINº 1.669/02
DE 08 DE JULHO DE 2.002.
INSTITUI 10) ALBERGUE
MUNICIPAL PARA A MULHER
VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Albergue Municipal para a mulher vítima de
violência.
8.10 referido Albergue Municipal objetiva acolher, em
caráter emergencial e provisório, as mulheres vítimas de
violência e seus filhos menores, assim como prestar apoio
às entidades que desenvolvam ações sociais de
atendimento à mulher.
8.2-0 Albergue Municipal será instalado sob a
responsabilidade do Município, o qual oferecerá abrigo e
alimentação, prestação de assistência social, médica,
psicológica e jurídica às mulheres vítimas de violência,
com o objetivo de superar as situações de crise e carência
psico-social e valorizar as potencialidades da mulher,
despertar a sua consciência de cidadania e favorecer a sua
capacitação profissional
8.3º-Serão colhidas no Albergue Municipal as mulheres
vítimas de violência física e seus filhos menores, cujo
retorno ao domicílio atual represente efetivo risco de vida,
segundo a avaliação e triagem da Delegacia da Mulher.
Art.2º- Para a implementação do Albergue Municipal, o Executivo
poderá contar com a participação da iniciativa privada,
entidades civis e governamentais que desenvolvam ações
sociais de atendimento à mulher.
Art.3º- O presente Albergue Municipal, será mantido à conta de
recursos orçamentários próprios do Município, verbas
originárias de convênios e outros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTANCIA BALNEARIA -
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de noventa (90) dias, a partir de sua publicação.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 08 DE JULHO DE 2.002.
João Cabral Muniz ZA
Prefeito Municipal
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