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norma nº 1805/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.805/05
DE 23 DE MARÇO DE 2005
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE
DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o emprego público de provimento em comissão de
Coordenador do Programa Saúde da Família.
Art.2º- São atribuições do Coordenador do Programa Saúde da Família:
1- elaborar o Plano de Implantação/Expansão e Consolidação do
Programa de Saúde da Família do Município de Iguape;
2- articular outros setores do Departamento Municipal de Saúde
visando a integração e contribuição desses com a
implantação do Programa de Saúde da Família;
3- articular e integrar os setores do Departamento Municipal de
Saúde, com o fim de agilizar e garantir qualidade ao
processo;
4- formular as diretrizes para ampliação e implementação de
novas práticas da Atenção Básica, tendo a estratégia Saúde
da Família como eixo estruturador;
5- articular o gerenciamento do Sistema de Informação da
Atenção Básica — SIAB;
6- assessorar o Departamento Municipal de Saúde em todas as
fases de implantação do PSF no processo de
territorialização; definição de áreas de implantação; seleção
de pessoal e avaliação do trabalho;
7- monitorar e avaliar o processo de implantação do PSF e seu
impacto;
8- articular o apoio necessário à realização das parcerias com as
instituições de Ensino Superior para os processos de
capacitação, titulação e/ou acreditação dos profissionais
através do Pólo de educação Permanente para o Sistema
Único de Saúde:
9- desenvolver projetos de capacitação e educação permanente
para o pessoal do PSF(Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de
enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde) e demais
profissionais que trabalhem ou venham a trabalhar sob a
estratégia de Saúde da Família;
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Art.3º-
Art.4º-
Art.5º-
Art.6º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE H
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
10- apoiar iniciativas da Diretoria Regional de Saúde —
Secretaria de Estado da Saúde — quanto à capacitação das
Equipes PSF;
11- apoiar o Departamento Municipal de Saúde no desenho de
projetos que possam captar recursos financeiros,
tecnológicos e capital humano, necessário ao fortalecimento
do PSF.
Para o exercício do emprego público de Coordenador de Programa
Saúde da Família o profissional deverá ter a formação de nível
superior com conhecimento e experiência junto ao Programa Saúde da
Família.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
financeiros de Convênio e repasses do Ministério de Estado e/ou
Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessário, para
atender os objetivos do Programa Saúde da Família.
O profissional coordenador do Programa Saúde da Família receberá
seus vencimentos mensalmente conforme referência 10 da tabela de
vencimentos I, Anexo IV da lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE MARÇO DE 2005.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal
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