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norma nº 1670/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A RECEBER, MEDIANTE "INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL", RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIBEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
LEINº 1.670/02
DE 28 DE AGOSTO DE 2.002.
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUAPE A
RECEBER, MEDIANTE
“INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO
DE CRÉDITO NÃO
REEMBOLSÁVEL”, RECURSOS
FINANCEIROS DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO
VALE DO RIBEIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a:
I receber, através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros não
reembolsáveis, oriundos do Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Ribeira;
H- assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com
interveniência do Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Economia ê
Planejamento/Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional o Instrumento de
Liberação de Crédito Não Reembolsável ao
Amparo de Recursos do FVR — Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Ribeira, previstos no inciso I, deste artigo,
cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
HI- abrir credito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução das obras.
Parágrafo Unico-A cobertura do crédito autorizado no inciso II será
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art.2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a obra de infra-estrutura urbana e aquisição de
máquinas e equipamentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Art.3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Aut dO- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 28 DE AGOSTO DE 2.002.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
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