| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2003 |
| Date | 2003-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO III - DOS EMPREGOS PERMANENTES, DA LEI Nº 1.708, DE 16 DE JULHO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«y CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE e - ESTÂNCIA BALNEARIA - Tia LEIN?º 1.734/03 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.003. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO Ill - DOS EMPREGOS PERMANENTES, DA LEI Nº 1.708, DE 16 DE JULHO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- O anexo III — Dos Empregos Permanentes, da Lei nº 1.708, de 16 de julho de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II DOS EMPREGOS PERMANENTES Agente Legislativo | 02 | 07 | Ensino Fundamental completo e conhecimentos de informática em editor de texto Auxiliar de, 01 | 03 | Ensino Fundamental incompleto | Serviços Gerais (mínimo 4º serie) Motorista 02 | 05 | Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4º série) e CNH — categoria “D” Oficial Legislativo | 02 | 08 |Ensino Médio completo e conhecimento de informática em editor de texto Procurador Jurídico | 01 11 |Advogado com registro na OAB, Seção de São Paulo Telefonista 01 | 06 | Ensino Fundamental completo Art.2º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 115 ML “4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2.003. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 116 XL