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norma nº 1734/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2003
Date 2003-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO III - DOS EMPREGOS PERMANENTES, DA LEI Nº 1.708, DE 16 DE JULHO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«y CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
e - ESTÂNCIA BALNEARIA -
Tia
LEIN?º 1.734/03
DE 30 DE OUTUBRO DE 2.003.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO
ANEXO Ill - DOS EMPREGOS
PERMANENTES, DA LEI Nº 1.708, DE
16 DE JULHO DE 2.003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- O anexo III — Dos Empregos Permanentes, da Lei nº 1.708, de 16
de julho de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
DOS EMPREGOS PERMANENTES
Agente Legislativo | 02 | 07 | Ensino Fundamental completo e
conhecimentos de informática
em editor de texto
Auxiliar de, 01 | 03 | Ensino Fundamental incompleto |
Serviços Gerais (mínimo 4º serie)
Motorista 02 | 05 | Ensino Fundamental incompleto
(mínimo 4º série) e CNH —
categoria “D”
Oficial Legislativo | 02 | 08 |Ensino Médio completo e
conhecimento de informática
em editor de texto
Procurador Jurídico | 01 11 |Advogado com registro na
OAB, Seção de São Paulo
Telefonista 01 | 06 | Ensino Fundamental completo
Art.2º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
115 ML
“4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 30 DE OUTUBRO DE 2.003.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
116 XL

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