| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.586 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIALEI N º 1.605/01 DE 18 DE ABRIL DE 2.001. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1 º E 2 º DA LEI MUNICIPAL N º 1.586 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Art.2º - Art.3º - Os artigos 1 º e 2 º da Lei Municipal n º 1.586 de 24 de Outubro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Iguape, para o mandato que se iniciará em 1 º de Janeiro de 2.001, será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), fixado em parcela única." Art. 2 º - O Presidente da Câmara Municipal fará jus a um subsídio fixado em parcela única no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)". As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeiro de 2.001. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 18 DE ABRIL DE 2.001. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 10