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norma nº 1806/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE DE IGUAPE PARA GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.806/05 
DE 04 DE ABRIL DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 
A APAE DE IGUAPE, PARA 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA 
SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica o Município de Iguape autorizado a celebrar convênio com a 
APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Iguape, 
para gerenciamento do Programa Saúde da Família, subordinado ao 
Depaiiamento Municipal de Saúde, objetivando a promoção e 
prevenção de saúde no município de Iguape. 
Com a celebração deste convênio, a entidade AP AE de Iguape se 
incumbirá da contratação de equipe médica e paramédica, necessária 
ao desenvolvimento do programa, inclusive responsabilizando-se 
sobre as indenizações civis e trabalhistas decorrentes dessa atividade. 
Para obtenção dos recursos destinados a fazerem face à presente Lei, 
fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o 
Ministério da Saúde e/ ou com a Secretaria do Estado da Saúde . 
As equipes do Programa Saúde da Família serão selecionadas e 
prestarão os serviços sob a orientação técnica do Departamento 
Municipal de Saúde. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 04 DE ABRIL DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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