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norma nº 1807/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/ A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 1.807 /05 
DE 14 DE ABRIL DE 2005 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À 
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO 
S/ A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 º
-
Art.4º 
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São 
Paulo S/ A - TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio 
municipal localizado na Estrada Municipal dos Engenhos, bairro 
Engenhos, em frente ao prédio da Escola Municipal dos Engenhos, 
junto ao canto esquerdo de quem de frente olha, com uma área total de 
4,00 m2 ( quatro metros quadrados), medindo 2,00 metros de frente 
para a Estrada Municipal dos Engenhos, mede 2,00 metros do lado 
direito de quem da frente olha, confrontando com área da P.M.I., 
mede 2,00 metros do lado esquerdo, confrontando com área da P.M.I., 
mede aos fundos 2,00 metros, confrontando com área da Escola dos 
Engenhos, encerrando uma área de 4,00(quatro metros quadrados), 
conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte 
integrante desta Lei . 
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento 
destinado à instalação de 02(dois) telefones de uso público no referido 
bairro. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 14 DE ABRIL DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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