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norma nº 1809/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2005
Date 2005-04-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 1.809/05 
DE 14 DE ABRIL DE 2005 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À 
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO 
S/A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 º
-
Art.4º
-
Fica o Município de Iguape autorizado a efetuar concessão de uso, por 
prazo determinado, à Telecomunicações de São Paulo S/ A -
TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio municipal com 
acesso pela Estrada Municipal de Peroupava, Bairro Peroupava, 
localizado em frente ao prédio da Escola municipal do Peroupava, 
com uma área total de 4,00 m2
(quatro metros quadrados), medindo 
2,00 metros de frente para um acesso de servidão (Travessa da Estrada 
Municipal de Peroupava) mede 2,00 metros do lado direito de quem 
da frente olha, confrontando com área da P.M.I., mede 2,00 metros do 
lado esquerdo, confrontando com área da P.M.I., mede aos fundos 
2,00 metros, confrontando com área da P.M.I., encerrando uma área 
de 4,00 m2 (quatro metros quadrados), conforme croquis de 
localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei. 
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento 
destinado à instalação de 02 (dois) telefones de uso público no 
referido bairro. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
' . 
necessano. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 14 DE ABRIL DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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