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norma nº 1680/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.680/02
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À
LEI MUNICIPAL Nº 1.636, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
PAN Ri Fica alterado o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal
1.636, de 14 de Dezembro de 2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 2º - A taxa de que trata o “caput” deste artigo fica estipulada
em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada veículo,
por dia de estadia.”
Aurt.2º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.636, de 14 de Dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º-Para o estacionamento na cidade, fica limitado ao
máximo de 30 (trinta), o número de ônibus de turismo, aos
sábados, domingos, feriados e fins de semana prolongados.”
Aurt.3º- O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.636, de 14 de Dezembro
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º-Para o estacionamento do Bairro Barra do Ribeira, fica
limitado ao máximo de 20(vinte) o número de ônibus de
turismo, salvo no período compreendido entre 20 de dezembro,
até o último domingo que anteceder o carnaval, bem como nos
feriados e fins de semanas prolongados, quando então será
limitado à 10(dez) o número ônibus de turismo”.
Parágrafo Unico- Considera-se fim de semana prolongado, aquele que
ultrapassa fim de semana normal.
Art.4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento,
vigente, suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2.002.
Gn"
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
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