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norma nº 1683/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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Art.1º-
Art.2º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCI
A BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.683/01
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IGUAPE, PARA
O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
20083.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
O Orçamento Fiscal do Município de Iguape — Estância
Balneária, para o exercício financeiro de 2003, estima a
receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$
28.654.215,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cingiienta e
quatro mil e duzentos e quinze reais).
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros
“RECEITAS”, com o seguinte desdobramento sintético:
I- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
00.00.00
1100.00.00
1200.00.00
1300.00.00
5390.00.00
1790.00.00
200.00.00
2900.00.00
2290.00.00
2400,00.00
9720.00.00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de contribuições
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Dedução.da Receita corrente
TOTAL
90
5.287.000,00
10.000,00
265.000,00
462.000,00
13.243.265,00
2.340.000,00
25.000,00
8.550.000,00
21.607.265,00
8.575.000,00
- 1.528.050,00
28.654.215,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o
seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01
08
09
10
12
13
I5
l6
20
23
26
27
28
99
LEGISLATIVO 1.289.500.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.534.750,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.500.00
SAÚDE 5.500.960,00
EDUCAÇÃO 3.975.500,00
CULTURA 403.000,00
URBANISMO 5.050.000.00
HABITAÇÃO 50.000,00
AGRICULTURA 135.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 470.000.00
TRANSPORTE 3.530.000,00
DESPORTO E LAZER 1.196.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 872.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.00
TOTAL GERAL
02 - POR SUBFUNÇÕES
01031
04122
04123
08241
08242
08243
08244
09271
10301
10302
12361
12365
13392
15452
16482
20605
23695
26782
27182
28841
28843
28846
28.654.215,00
AÇÃO LEGISLATIVA 1.289.500,00
ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.942.005,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 575.000.00
ASSISTÊNCIA AO IDOSO 90.000.00
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 113.760,00
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 841.000,00
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 489.990.00
PREVIDÊNCIA BÁSICA 30.500,00
ATENÇÃO BÁSICA 210.960,00
ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL 5.290.000.00
ENSINO FUNDAMENTAL 2.720.000,00
EDUCAÇÃO INFANTIL 1.255.500,00
DIFUSÃO CULTURAL 403.000.00
SERVIÇOS URBANOS 5.050.000,00
HABITAÇÃO URBANA 50.000,00
ABASTECIMENTO 135.000,00
TURISMO 470.000,00
TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.530.000,00
DESPORTO COMUNITÁRIO 1.196.000,00
REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA 360.000,00
SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 370.000.00
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 142.000,00
91
va
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
02 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Total da Despesa
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
010100
2
020100
020200
020300
020400
020500
020600
020700
020800
Art.4º-
Câmara Municipal
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito e dependências
Departamento de Administração
Departamento de Economia e Finanças
Depart.de Obras, Serv. e Meio Ambiente
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Turismo e Esportes
Departamento de Saúde
Depto. De Assistência e Promoção Social
Total da Despesa
100.000,00
28.654.215,00
18.249.215,00
10.305.000,00
100.000,00
28.654.215,00
1.320.000,00
2.619.000,00
1.465.005,00
1.405.000,00
8.765.000,00
4.378.500,00
1.666.000,00
5.500.960,00
1.534.750,00
28.654.215,00
De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição da
República Federativa do Brasil e, nos termos dos artigos 7º e
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica o
Poder Executivo autorizado a:
IL efetuar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada, excetuada a parcela a ser
financiada por operações de crédito;
I- | abrir créditos suplementares até 30% (trinta por
cento) do total da despesa autorizada, alterando, se
necessário o programa de investimentos, assim
como, criando elementos de despesa dentro de
cada projeto e ou atividade, podendo o Executivo
efetuar remanejamento ou
transferência de
recursos de uma categoria de programa para outra
ou de um órgão para outro;
92
Art.5º-
Art.6º-
Art.7º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
HI-
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
efetuar a redistribuição de parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade
orçamentária, quando considerada indispensável à
movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou
quadros comuns às unidades interessadas, nos
termos do artigo 66, parágrafo único da lei federal
nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso Il
do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
IL
H-
HO-
superávit financeiro que vier a ser apurado e,
balanço patrimonial:
anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou créditos adicionais autorizados
em lei;
excesso de arrecadação apurado na forma dos
parágrafos 3º e 4º do artigo 43, parágrafo 1º, inciso
IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de
1964.
O Poder Executivo no interesse da administração poderá
designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às
unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2003.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
93

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