| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
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Art.1º- Art.2º- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCI A BALNEÁRIA - LEI Nº 1.683/01 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 20083. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: O Orçamento Fiscal do Município de Iguape — Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 28.654.215,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cingiienta e quatro mil e duzentos e quinze reais). A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros “RECEITAS”, com o seguinte desdobramento sintético: I- RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 00.00.00 1100.00.00 1200.00.00 1300.00.00 5390.00.00 1790.00.00 200.00.00 2900.00.00 2290.00.00 2400,00.00 9720.00.00 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Dedução.da Receita corrente TOTAL 90 5.287.000,00 10.000,00 265.000,00 462.000,00 13.243.265,00 2.340.000,00 25.000,00 8.550.000,00 21.607.265,00 8.575.000,00 - 1.528.050,00 28.654.215,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 08 09 10 12 13 I5 l6 20 23 26 27 28 99 LEGISLATIVO 1.289.500.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.534.750,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 30.500.00 SAÚDE 5.500.960,00 EDUCAÇÃO 3.975.500,00 CULTURA 403.000,00 URBANISMO 5.050.000.00 HABITAÇÃO 50.000,00 AGRICULTURA 135.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS 470.000.00 TRANSPORTE 3.530.000,00 DESPORTO E LAZER 1.196.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 872.000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.00 TOTAL GERAL 02 - POR SUBFUNÇÕES 01031 04122 04123 08241 08242 08243 08244 09271 10301 10302 12361 12365 13392 15452 16482 20605 23695 26782 27182 28841 28843 28846 28.654.215,00 AÇÃO LEGISLATIVA 1.289.500,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.942.005,00 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 575.000.00 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 90.000.00 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 113.760,00 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 841.000,00 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 489.990.00 PREVIDÊNCIA BÁSICA 30.500,00 ATENÇÃO BÁSICA 210.960,00 ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL 5.290.000.00 ENSINO FUNDAMENTAL 2.720.000,00 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.255.500,00 DIFUSÃO CULTURAL 403.000.00 SERVIÇOS URBANOS 5.050.000,00 HABITAÇÃO URBANA 50.000,00 ABASTECIMENTO 135.000,00 TURISMO 470.000,00 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 3.530.000,00 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.196.000,00 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA 360.000,00 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 370.000.00 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 142.000,00 91 va CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL 02 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência Total da Despesa 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 010100 2 020100 020200 020300 020400 020500 020600 020700 020800 Art.4º- Câmara Municipal Poder Executivo Gabinete do Prefeito e dependências Departamento de Administração Departamento de Economia e Finanças Depart.de Obras, Serv. e Meio Ambiente Departamento de Educação e Cultura Departamento de Turismo e Esportes Departamento de Saúde Depto. De Assistência e Promoção Social Total da Despesa 100.000,00 28.654.215,00 18.249.215,00 10.305.000,00 100.000,00 28.654.215,00 1.320.000,00 2.619.000,00 1.465.005,00 1.405.000,00 8.765.000,00 4.378.500,00 1.666.000,00 5.500.960,00 1.534.750,00 28.654.215,00 De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: IL efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, excetuada a parcela a ser financiada por operações de crédito; I- | abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada, alterando, se necessário o programa de investimentos, assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade, podendo o Executivo efetuar remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para outro; 92 Art.5º- Art.6º- Art.7º- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE HI- - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único da lei federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso Il do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: IL H- HO- superávit financeiro que vier a ser apurado e, balanço patrimonial: anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei; excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964. O Poder Executivo no interesse da administração poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 2003. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 24 DE DEZEMBRO DE 2002. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 93