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norma nº 1815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE _9{}.
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 'Plj 
�- -'! .��:V�� . �'.2']7Í￾LEI Nº 1.815/05 
DE 20 DE ABRIL DE 2005 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO 
FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO 
MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.l º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação de Judô Yoshida, visando fomentar a prática do judô no 
município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos 
desse espmie. 
A subvenção de que trata o a1iigo anterior totaliza o valor de R$ 
7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta)a ser repassado em 08 
parcelas mensais, a partir do mês de Maio do presente exercício. 
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será 
supervisionada e analisada pela administração municipal. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 27812.10.11 O - Manutenção do Despo1io 
Comunitário - 33.50.43 Transferência às Instituições Privadas sem 
fins Lucrativos, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 20 DE ABRIL DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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