| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE _9{}.
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 'Plj
�- -'! .��:V�� . �'.2']7ÍLEI Nº 1.815/05
DE 20 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO
FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO
MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.l º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação de Judô Yoshida, visando fomentar a prática do judô no
município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos
desse espmie.
A subvenção de que trata o a1iigo anterior totaliza o valor de R$
7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta)a ser repassado em 08
parcelas mensais, a partir do mês de Maio do presente exercício.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será
supervisionada e analisada pela administração municipal.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 27812.10.11 O - Manutenção do Despo1io
Comunitário - 33.50.43 Transferência às Instituições Privadas sem
fins Lucrativos, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 20 DE ABRIL DE 2005.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal
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