| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, ALTERANDO A REDAÇÃO DO DECRETO 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 06, DE 12 DE ABRIL DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA – Rua Das Neves nº 01 –Centro- Iguape CEP 11920-000 Fones: (13) 3841-1040 endereço eletrônico: www.camara@iguape.sp.leg..br ATO DA MESA Nº 009, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, ALTERANDO A REDAÇÃO DO DECRETO 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 06, DE 12 DE ABRIL DE 2021, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “h”, do inciso I do artigo 290 do Regimento Interno da Câmara, e considerando às medias adotadas pelo Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de Março de 2021, baixa o seguinte Ato: Art.1º- Altera o artigo 1º do Ato nº 06, de 12 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade por prazo indeterminado, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado”. Art.2°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e cumpra-se. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 16 DE AGOSTO DE 2021 EDUARDO DE LARA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA – Rua Das Neves nº 01 –Centro- Iguape CEP 11920-000 Fones: (13) 3841-1040 endereço eletrônico: www.camara@iguape.sp.leg..br PRESIDENTE DA CÂMARA CLAYTON APARECIDO NEGRI JOSÉ NILSON DUARTE AVELAR 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO