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norma nº 1819/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaDISPÕE, SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DO MUNICIPIO NOS QUAIS OCORRAM ADULTERAÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.819/05 
DE 03 DE JUNHO DE 2005 
DISPÕE, SOBRE A CASSAÇÃO DE 
AL V ARA DE FUNCIONAMENTO DE 
ESTABELECIMENTOS DO MUNICIPIO 
NOS QUAIS OCORRAM ADULTERAÇÕES 
DE COMBUSTÍVEIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Edson Roberto Estella:
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 º
-
Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento instalado 
no território municipal que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou 
revender derivados de petróleo, gás natural e suas f
r
ações 
recuperáveis, álcool etílico, hidratos carburantes e demais 
combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as 
especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente. 
É considerada infração grave, sujeita à penalidade de cassação do 
alvará de funcionamento, a constatação da adulteração do combustível 
oferecido aos consumidores, assim como da marcação numérica das 
bombas, por estabelecimento instalado no Município, através de laudo 
da ANP - Agência Nacional de Petróleo, ou entidade credenciada ou 
com ela conveniada para elaborar exames ou análises de padrão de 
qualidade de combustíveis automotores . 
§.1 º
-Constatada a infração nos termos do "caput", o Poder Público
deverá determinar a instauração de processo administrativo, 
permitindo ampla defesa ao acusado, para só depois da decisão, 
cassar o alvará de funcionamento. 
§.2º
-A sociedade empresária e seus sócios que tiverem alvará de
funcionamento cassado devido o ato ilícito praticado, ficam 
proibidos de obter novo alvará para ao mesmo ramo de atividade, 
pelo período de 5( cinco) anos. 
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP -
Agência Nacional do Petróleo e com entidades que com ela 
mantenham convênio para a elaboração de laudos que comprovem os 
casos de adulteração de combustíveis previstos nesta lei, assim corno 
para o recebimento de informações atualizadas sobre os 
estabelecimentos que comprovadamente fraudarem combustíveis. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, devendo ser regulamentada em 60 
(sessenta) dias. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 03 DE JUNHO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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