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norma nº 1821/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º E AO ARTIGO 3º DA LEI 1.762, DE 02 DE ABRIL DE 2004,QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) NO MUNICÍPIO, BEM COMO LHE ACRESCE O ARTIGO 2º- A.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.821/05 
DE 07 DE JULHO DE 2005 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2
º
DO ARTIGO 2
º E AO ARTIGO 3 º DA LEI 
1.762, DE 02 DE ABRIL DE 2004,QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA 
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES (JARI) NO MUNICÍPIO, BEM 
COMO LHE ACRESCE O ARTIGO 2
º
- A. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.l
º
-
Art.2º
-
Art.3
º
-
Art.4º
-
O parágrafo 2
° do ai1igo 2
º da Lei n
º 1.762, de 02 de Abril de 2004 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"A 2
º
rt. -..... 
§.2º
-O Presidente da JARI será o indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, devendo preencher os demais requisitos
impostos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e
CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)."
O artigo 2
° da Lei n
º 1.762, de 02 de Abril de 2004, passa a vigorar 
acrescida do seguinte artigo: 
11Art.2º
-A-O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos e 
Infrações obedecerá ao seu regimento interno, observadas as 
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e CIRETRAN. 11 
O artigo 3
° da lei n
º 1.762, de 2 de Abril de 2004 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
11Art. 3
º
- O apoio administrativo e financeiro da JA.R.I. será 
prestado pela Divisão de Trânsito e Fundo Municipal de Trânsito, 
conforme artigo 16 e parágrafo único da Lei Federal n
º 9.503, de 23 
de Setembro de 1997. 
11 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 07 DE JULHO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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