| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2006 |
| Date | 2006-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO III - DOS EMPREGOS PERMANENTES, DA LEI Nº 1.734, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=. seguinte Lei: Art.1º- O anexo III — Dos Empregos Permanentes, da Lei nº 1.734, de 30 de ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.848/06 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO HI — DOS EMPREGOS PERMANENTES, DA LEI Nº 1.734, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. outubro de 2.0003, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO IIIDOS EMPREGOS PERMANENTES Denominação N Ref. Requisitos cargos Agente Legislativo 02 07 Ensino Fundamental completo E conhecimentos de informática em editor de textos. Auxiliar de 01 03 Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4º Serviços Gerais série Motorista 02 05 Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4º série) e CNH - Categoria “D” do Oficial Legislativo 02 09 Ensino Médio completo e conhecimento informática em editor de texto. 12 Advogado com registro na OAB, Secção de Procurador Jurídico 01 São Paulo. Telefonista 01 06 Ensino Fundamental completo. Art.2º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 08 DE FEVEREIRO DE 2006. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal