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norma nº 1849/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2006
Date 2006-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN?º 1.849/06
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste:
TABELA DE VENCIMENTOS
MPE VALOR DAS
| REFERÊNCIA REFERÊNCIAS
01 R$ 559,51
02 R$ 622,06
03 R$ 684,61
04 R$ 808,56
05 R$ 869,98
06 R$ 995,07
07 R$ 1.120,17
08 R$ 1.430,62
E
09 R$ 1.555,71 E
10 R$ 1.679,68
q R$ 1.866,18
2 R$ 2.488,24
13 R$3.110,31
Art.2º- É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão
Geral Anual dos Vencimentos.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Art.3º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 08 DE FEVEREIRO DE 2006.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal

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