| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2006 |
| Date | 2006-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 808 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN?º 1.849/06 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste: TABELA DE VENCIMENTOS MPE VALOR DAS | REFERÊNCIA REFERÊNCIAS 01 R$ 559,51 02 R$ 622,06 03 R$ 684,61 04 R$ 808,56 05 R$ 869,98 06 R$ 995,07 07 R$ 1.120,17 08 R$ 1.430,62 E 09 R$ 1.555,71 E 10 R$ 1.679,68 q R$ 1.866,18 2 R$ 2.488,24 13 R$3.110,31 Art.2º- É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos Vencimentos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Art.3º- As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 08 DE FEVEREIRO DE 2006. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal