| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA AO CONSAD VALE DO RIBEIRA (CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN?º 1.852/06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA AO CONSAD VALE DO RIBEIRA (CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL). ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao CONSAD VALE DO RIBEIRA — Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, contribuições mensais no valor correspondente à % (meio) salário mínimo, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município. Art.2º- Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal