| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1.823/05 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l º- Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2006, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinados pela Lei Complementar Federal n º 1 O 1, de 4 de Maio de 2000. Parágrafo Único- Os anexos I a IV, integram o Plano Plurianual 2006/2009. Os anexos a seguir correspondem à lei de diretrizes orçamentárias, como segue: -Anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos programas governamentais por metas de indicadores e custo; -Anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental; -Metas Fiscais , contendo as seguintes tabelas: Tabela 1 - Metas Anuais; Tabela 2 - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior; Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela 5 - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos; Tabela 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias; Tabela 7 - Projeção Atuarial. Aii.2 ° - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, observando-se os seguintes objetivos: I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II - Municipalização parcial do ensino fundamental, da primeira à quarta série; III- dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; 40 • • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - III- as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em março de 2005, observando a tendência de inflação projetada no PP A. IV- somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contemplar as despesas de conservação com o patrimônio público; V - não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita VI - orçamentária; os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo Único- Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art.6º - Art.7° - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. §.1 º -A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação. §.2º -Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as elencadas abaixo: 1- alimentação escolar; II- atenção à Saúde da população; II- pessoal e encargos sociais; III- sentenças Judiciais. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo, através do Departamento de Finanças, editará portaria estabelecendo a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. §.1 º -As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais . 42