| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE IGUAPE, VISANDO PROMOVER A SUBVENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.854/06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE IGUAPE, VISANDO PROMOVER A SUBVENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes de Iguape, registrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº 07.810.903/0001-87, a fim de promover o gerenciamento de recursos públicos direcionados à subvenção do transporte escolar. Art.2º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal n Ka