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norma nº 1855/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2006
Date 2006-02-22
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3 dal CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
TUA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.855/06
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE
JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO
FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO
MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação de judô Yoshida, visando fomentar a prática de
judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos
gratuitos desse esporte.
Art.2º- A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais
no montante de R$ 1.000,00(mil reais).
Art.3º- A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei será
supervisionada e analisada pela administração municipal.
Art.4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal
a A

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