| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2006 |
| Date | 2006-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 dal CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE TUA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.855/06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ YOSHIDA, OBJETIVANDO FOMENTAR A PRÁTICA DO JUDÔ NO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de judô Yoshida, visando fomentar a prática de judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte. Art.2º- A transferência das verbas efetivar-se-á através de repasses mensais no montante de R$ 1.000,00(mil reais). Art.3º- A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei será supervisionada e analisada pela administração municipal. Art.4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal a A