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norma nº 1828/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.828/05 
DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A 
IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO 
DE PROGRAMAS NA ÁREA DA 
EDUCAÇÃO . 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
A1i.l º
-
Art.2º
-
Aii.3 °
-
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de são Paulo, por intermédio da secretaria da 
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de 
programas na área da Educação. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 16 DE SETEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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