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norma nº 1831/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2005
Date 2005-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.831/05 
DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO 
MUNICÍPIO OBJETIVANDO A 
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
ATRAVÉS DE REPASSE DE RECURSOS 
FEDERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
ARlOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1 °
-
Art.2°
-
Art.3º
-
Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Associação de Pais dos Excepcionais - APAE-, Casa 
da Criança Nova Esperança -CCNE e Ação e Promoção Social de 
Iguape- Casa da Sopa, entidades assistenciais do Município, 
objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência 
social, com vigência retroativa a paiiir de 1 º de Janeiro de 2005, até 
31 de Dezembro de 2005, permitida a prorrogação, tendo por objeto a 
ação compartilhada e visando a transferência de recursos do Fundo 
Municipal de Assistência Social para execução de programas de 
assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social, 
a partir do repasse de recursos federais. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,m com efeito 
retroativo a partir de 1 º de Janeiro de 2005. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 29 DE SETEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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