| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI N º 1.832/05 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SI A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1 ºArt.2º - Art.3 º - Aii.4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São Paulo S/ A- TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio municipal localizado na Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, SP - 222, km 22,5, Bairro Colombina, Iguape - SP, em frente ao prédio da escola da Colombina (E.E. "Pref. Jofre Manoel"), medindo 2,00 metros de frente para faixa de domínio do D.E.R. da Rodovia Prefeito Casemiro /Teixeira; mede 2,00 metros do lado direito de quem da frente olha, confrontando com área da E.E. "Pref. Jofre Manoel", mede 2,00 metros do lado esquerdo, confrontando com área da E.E. "E.E. "Pref. Jofre Manoel"; mede de fundos 2,00 metros, confrontando com a E.E. "Pref. Jofre Manoel", totalizando uma área de 4,00 m2 (quatro metros quadrados), conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei . A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento destinado à instalação de 02(dois) telefones de uso público no referido bairro. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 61