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norma nº 1833/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/ A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.833/05 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL À 
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO 
S/ A - TELEFÔNICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Art.3 º
-
Art.4º
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São 
Paulo S/ A- TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio 
municipal localizado na Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, SP -
222, km 17, Bairro Itimirim, Iguape - SP, em frente ao prédio do 
Posto de Saúde do Bairro do Itimirim, medindo 2,00 metros de frente 
para faixa de domínio do D.E.R. da Rodovia Prefeito Casemiro 
/Teixeira; mede 2,00 metros do lado direito de quem da frente olha, 
mede 2,00 metros do lado esquerdo, mede de fundos 2,00 metros, 
confrontando-se em todos os lados com área municipal, onde está 
localizado o Posto de Saúde do Bairro do Itimirim, totalizando uma 
área de 4,00 m2 (quatro metros quadrados) conforme croquis de 
localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei . 
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento 
destinado à instalação de 02( dois) telefones de uso público no referido 
bairro. 
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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