| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO FEMUSA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI N º 1.834/05 DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO FEMUSA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l º - Art.2º - Art.3º - Art.4º - Art.5° - Art.6° - Aii.7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convemo com a Igreja Adventista do Sétimo Dia(CNPJ: 55.233.019/0022-02), objetivando a realização do FEMUSA - Festival de Música Sacra, no Município de Iguape. O Projeto Comunitário FEMUSA é destinado à disseminação da música sacra. Participam do FEMUSA solos, duetos, trios, quartetos, quintetos, sextetos, conjuntos e corais da Igreja Adventista do Sétimo Dia e convidados especiais. O FEMUSA realizar-se-á em data comemorativa, uma vez por ano, nos sábados da Semana da Pátria ou no Aniversário do Município (03/12), na Praça da Basílica. A Prefeitura Municipal cederá o local para a realização do evento e fornecerá a energia elétrica. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 31 DE OUTUBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 63