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norma nº 1835/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.835/05 
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER 
POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A 
CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.l
º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por 
doação uma área de 397,38 metros quadrados, localizada na SP 222 -
Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, km 32,8, Bairro do Retiro, 
Iguape-SP, inserida no imóvel rural denominado "Sítio Retiro", 
também conhecido por "Sítio Ribeirão", matriculado sob o nº 75.059 
do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, consoante a seguinte 
descrição " A área tem início no ponto O (zero), este localizado na 
lateral de um acesso de servidão , junto à linha divisória da faixa de 
domínio do DER, no km 32,8, deste ponto segue no azimute 45° 091
0011 e distância de 31, 1 O metros, confrontando com um acesso de 
servidão, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e segue 
no azimute 206º 041 0011 e distância de 11, 1 O metros, confrontando 
com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 2 
(dois); deste deflete à direita e segue no azimute 288º 481 3011 distância 
de 26,30 metros, confrontando com propriedade de Minoru 
Shimabukuro, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita e 
segue no azimute 14º 421 2011 e distância de 17,60 metros, 
confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até encontrar o ponto 
O (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 397,3 8 
m2
." conforme croquis de localização em anexo e que fazem paiie 
integrante desta Lei. 
A presente doação destina-se à instalação de uma unidade do 
Programa Saúde da Família - Sistema Único de Saúde no referido 
bairro. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Art.4
°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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