| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1.835/05 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.l º - Art.2º - Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação uma área de 397,38 metros quadrados, localizada na SP 222 - Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, km 32,8, Bairro do Retiro, Iguape-SP, inserida no imóvel rural denominado "Sítio Retiro", também conhecido por "Sítio Ribeirão", matriculado sob o nº 75.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, consoante a seguinte descrição " A área tem início no ponto O (zero), este localizado na lateral de um acesso de servidão , junto à linha divisória da faixa de domínio do DER, no km 32,8, deste ponto segue no azimute 45° 091 0011 e distância de 31, 1 O metros, confrontando com um acesso de servidão, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e segue no azimute 206º 041 0011 e distância de 11, 1 O metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita e segue no azimute 288º 481 3011 distância de 26,30 metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita e segue no azimute 14º 421 2011 e distância de 17,60 metros, confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até encontrar o ponto O (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 397,3 8 m2 ." conforme croquis de localização em anexo e que fazem paiie integrante desta Lei. A presente doação destina-se à instalação de uma unidade do Programa Saúde da Família - Sistema Único de Saúde no referido bairro. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 64 • • • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Art.4 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 65