br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1837/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ZONA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id852

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.837/05 
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE 
ZONA URBANA E DE EXPANSÃO 
URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOV ALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
A1i.l º
- O território do Município de Iguape fica dividido em zona urbana, 
zonas de expansão urbana e zona rural. 
§.1 °-0 perímetro urbano, linha divisória entre as zonas urbana e zona
de expansão urbana, ou entre zona urbana e zona rural, conforme 
o posicionamento geográfico, fica demarcado no mapa e definido
em memorial, partes integrantes desta Lei, consoante a seguinte
descrição: " Tendo-se a Igreja do Senhor Bom Jesus de Iguape
como ponto de referência, daí traça-se um semi-círculo de raio de
8.000 metros, iniciando este semi-círculo no quadrante SW no
Mar Pequeno de Iguape, daí partindo em sentido horário, até
encontrar novamente as margens do Mar Pequeno no seu lado
leste, delimitando, portanto, a área urbana de Iguape .
§.2º
-As zonas de expansão urbana têm seus perímetros demarcados no
mapa e descritos em memoriais que constituem partes integrante 
desta Lei, nos termos que seguem: 
I - Zona de expansão Urbana "l" - Inicia-se no Mar 
Pequeno, na divisa do Município de Iguape com o 
Município de Cananéia; deste ponto segue margeando 
as divisas dos municípios de Cananéia e Pariquera-Açu 
até encontrar o Rio Ribeira de Iguape; deste segue pela 
margem direita do Rio Ribeira de Iguape até encontrar 
o semicírculo com raio de 8.000 m, (contados da Igreja
da Basílica) do perímetro urbano; deste deflete à direita
e segue pelo semicírculo de raio de 8.000 metros do
perímetro urbano até encontrar o Mar Pequeno de
Iguape; deste deflete à direita e segue pela margem do
Mar Pequeno, até encontrar a linha divisória do
Município de Cananéia, onde teve início esta descrição;
67 
• 
• 
Art.2º
-
Art.3º
-
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
II - Zona de Expansão Urbana "2" - "Inicia-se no Mar 
Pequeno de Iguape, junto à linha divisória com o 
perímetro de zona urbana, no semicírculo com raio de 
8.000 metros ( contados da Igreja da Basílica); deste 
ponto segue pela linha divisória com o perímetro da 
zona urbana até encontrar a margem do Rio Ribeira de 
Iguape; deste deflete à direita Rio Ribeira abaixo, 
passando pelo Sul da Ilha Papagaios até encontrar o 
Bairro da Costeira da Barra; deste ponto segue por uma 
linha paralela ao Oceano Atlântico, até encontrar o 
Bairro do Prelado; deste deflete à direita num ângulo de 
90º graus, até encontrar o Oceano Atlântico; deste 
ponto deflete à direita e segue pela praia da J uréia, 
passando pela praia do Leste, até encontrar o semi￾círculo de raio de 8.000 metros, do perímetro Urbano, 
onde teve início esta descrição; 
III - Zona de Expansão Urbana "3" : "A partir da Escola do 
Bairro do Tucum, traça-se um raio de 5.000 metros 
( cinco mil metros) fechando o perímetro circular, 
delimitado, portanto, a área de expansão urbana "3". 
§.3º
-A zona rural é constituída pelas demais áreas que fazem parte da
zona urbana, nem da zona de expansão urbana. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 
Municipal n
º 1.346, de 27 de Dezembro de 1.993 . 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
68 

open original →