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norma nº 1838/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE É
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN?º 1.838/05
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Iguape,
relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se do
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Art.2º- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes doa nexos integrantes desta Lei,
com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 22.607.350,00
R$ 3.177.000,00
R$ 203.000,00
Receita Patrimonial R$ 232.000,00
R$ 19.347.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.539.000,00
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Transferências Correntes
-) Dedução de receitas R$ 1.900.650,00
R$ 1.121.000,00
R$ 1.000,00
Transferências de Capital R$ 1.120.000,00
R$ 23.728.350,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Total Orçamento
Art.3º- A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
23.728.350,00 (vinte e três milhões, setecentos e vinte e oito mil,
trezentos e cinquenta reais).
Art.4º- A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros
programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
conforme os seguintes desdobramentos:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa ----........... nn R$ 1.478.000,00
Administrativa 4.169.000,00
Assistência Social 1.114.180,00
Saúde ----===...... nn 6.081.000,00
Trabalho ---====.... 0. nono 10.000,00
Educação ===... nuno nen R$ 4.582.670,00
Cultura 500.000,00
Urbanismo --====..... nono R$ 2.296.500.000,00
Saneamento ---===.... nn R$ 180.000,00
Gestão Ambiental ----=....... nn R$ 352.000,00
Comércio e Serviços -----———...scusnecuas R$ 62.000,00
Transporte 2.520.000,00
Desporto e Lazer -----=........ nn R$ 283.000,00
Reserva de Contingência ------...... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL -—opecencaacesessas R$ 23.728.350,00
Despesas por Poder / Unidade
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
R$
Dep. De Administração R$
Dep. De Economia e Finanças R$
Dep. De Obras, Serviçose M.A. R$
Dep. De educação R$
Dep. De Turismo, Esportes e Cultura R$
R$
R$
Desenvolvimento Social R$
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Art.5º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o
exercício de 2006, de acordo com o artigo 7º, item I, da lei Federal n.º
4.320/64.
Art.6º- As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas serão
movimentadas pelo Departamento de Economia e Finanças, com base
no disposto no artigo 66, da lei Federal 4.320.
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1.478.000,00
Gabinete do Prefeito
1.785.000,00
1.472.000,00
3.867.500,00
6.282.670,00
843.000,00
6.081.000,00
614.180,00
500.000,00
TOTAL R$ 23.728.350,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE “|
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação
da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art.8º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2006.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal
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