| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º "CAPUT", DA LEI FEDERAL N° 9.424/96. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1.841/05 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 7 º "CAPUT" DA LEI FEDERAL N º ' ' 9.424/96. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1 ° - Art.2° - Fica chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder abono salarial aos professores e profissionais do suporte pedagógico municipal do Ensino Fundamental em exercício na rede municipal de ensino, por qualquer regime jurídico, durante o ano letivo, de forma a atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, repassados ao Município, a fim de cumprir o disposto no artigo 7 º , "caput" da Lei Federal n º 9.424/96. § .1 º -O abono, calculado no máximo anualmente, não constituirá pm1e integrante da remuneração e nem gerará qualquer direito trabalhista . §.2º -Para estabelecer o valor do abono, aplica-se a seguinte equação: V = MF x ME onde: V = valor do abono S MF = montante do FUNDEF ME = número de dias de efetivo exercício S = somatória dos dias de efetivo exercício do total de professores e profissionais do ensino fundamental. O abono de que trata esta lei será computado mediante os seguintes parâmetros: I - será calculada a diferença entre o total da remuneração efetivamente paga no período aos professores e profissionais do suporte pedagógico do ensino fundamental, e percentual de 60% do total dos recursos do FUNDEF repassados ao município, incluindo os encargos sociais e o décimo terceiro salário. 74 • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - II - o abono será proporcional aos dias de efetivo exercício de cada professor e profissional do suporte pedagógico do ensino fundamental da rede municipal. Parágrafo Único- Compete à Prefeitura informar a Câmara Municipal os valores apurados a serem pagos, data do efetivo pagamento e respectivos demonstrativos, bem como parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEF. Art.3 º - Art.4° - Art.5º - Além do abono mencionado no artigo 1 º desta Lei, os professores e profissionais do Ensino Fundamental terão direito ao recebimento de 60% dos rendimentos das aplicações financeiras, de acordo com extrato bancário, fornecido pela instituição bancária onde se encontra a conta corrente referente ao FUNDEF, que deverão ser pagos após o encerramento do último trimestre do exercício. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se , . necessano. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 75