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norma nº 1841/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO SUPORTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, DE FORMA A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º "CAPUT", DA LEI FEDERAL N° 9.424/96.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.841/05 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS 
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO 
SUPORTE PEDAGÓGICO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL MUNICIPAL, DE FORMA 
A ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 
7
º
"CAPUT" DA LEI FEDERAL N
º
' ' 
9.424/96. 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1 °
-
Art.2°
-
Fica chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder abono 
salarial aos professores e profissionais do suporte pedagógico 
municipal do Ensino Fundamental em exercício na rede municipal de 
ensino, por qualquer regime jurídico, durante o ano letivo, de forma a 
atingir o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
e Valorização do Magistério - FUNDEF, repassados ao Município, a 
fim de cumprir o disposto no artigo 7
º
, "caput" da Lei Federal n
º
9.424/96. 
§ .1 º -O abono, calculado no máximo anualmente, não constituirá pm1e
integrante da remuneração e nem gerará qualquer direito 
trabalhista . 
§.2º
-Para estabelecer o valor do abono, aplica-se a seguinte equação:
V = MF x ME onde: V = valor do abono 
S MF = montante do FUNDEF 
ME = número de dias de efetivo exercício 
S = somatória dos dias de efetivo exercício do total de professores e 
profissionais do ensino fundamental. 
O abono de que trata esta lei será computado mediante os seguintes 
parâmetros: 
I - será calculada a diferença entre o total da remuneração 
efetivamente paga no período aos professores e 
profissionais do suporte pedagógico do ensino 
fundamental, e percentual de 60% do total dos recursos 
do FUNDEF repassados ao município, incluindo os 
encargos sociais e o décimo terceiro salário. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
II - o abono será proporcional aos dias de efetivo exercício
de cada professor e profissional do suporte pedagógico
do ensino fundamental da rede municipal.
Parágrafo Único- Compete à Prefeitura informar a Câmara Municipal os valores 
apurados a serem pagos, data do efetivo pagamento e respectivos 
demonstrativos, bem como parecer do Conselho de 
Acompanhamento do FUNDEF. 
Art.3
º
-
Art.4°
-
Art.5º
-
Além do abono mencionado no artigo 1 º desta Lei, os professores e 
profissionais do Ensino Fundamental terão direito ao recebimento de 
60% dos rendimentos das aplicações financeiras, de acordo com 
extrato bancário, fornecido pela instituição bancária onde se encontra 
a conta corrente referente ao FUNDEF, que deverão ser pagos após o 
encerramento do último trimestre do exercício. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se 
, . 
necessano. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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