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norma nº 1842/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 1.842/05 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS 
DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL 
IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de 
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Aii.3 º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica autorizada a concessão de abono salarial aos funcionários da 
Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida. 
O abono será no valor de 40% ( quarenta por cento) do salário fixo do 
mês de Dezembro de 2005 de cada servidor, que deverá ser pago no 
mês de Janeiro de 2006. 
O abono é dado em caráter especial e por ser espontâneo e eventual 
não incorporará aos salários para nenhum fim. 
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba 
própria consignada, suplementadas se necessário no orçamento da 
Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Ariovaldo Trigo Teixeira 
Prefeito Municipal 
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