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norma nº 1559/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I – LISTA DE SERVIÇOS – DA LEI MUNICIPAL N.º 1.200/91 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.559/99 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO 
DO ANEXO I – LISTA DE 
SERVIÇOS – DA LEI 
MUNICIPAL N.º 1.200/91 – 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de 
Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º- O anexo I - Lista de Serviços – da Lei Municipal n.º 1.200/91 
– Código Tributário do Município de Iguape, passa a vigorar 
com a seguinte redação : 
 
SERVIÇOS DE : 
% SOBRE 
PREÇO DE
SERVIÇOS
TOTAL 
DE 
V.RM 
01 
Médicos, inclusive análise clínicas, eletricidade médica, 
radioterapia, 
Ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 
3 
02 
a) Hospitais, sanatórios, de análise, ambulatórios, 
Pronto socorros, manicômios, casas de saúde, de 
repouso e de recuperação e congêneres ......................
b) Clínicas e laboratórios................................................. 
 
6 
4 
03 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e 
congêneres. 
 3 
04 
Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese 
dentária), fisioterápico, psicoterápico. 
 
2 
05 
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 
e 3 da lista, 
prestados através de planos de medicina de grupo, 
convênios, inclusive com empresas para assistência aos 
empregados. 
 
6 
06 
Planos de saúde prestados por empresas que não 
estejam incluídas no 
item 5 desta lista e que se cumpram através de 
serviços prestados por terceiros, contratados pela 
empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação 
do beneficiário do plano. 
 
6 
07 Médicos veterinários. 2 
08 Clínicas Veterinárias e congêneres. 4 
09 Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, 
embelezamento, 
alojamento e congêneres relativos a animais. 
 1 
10 
a) barbeiros, manicures , pedicures .............................. 
b) tratamento de pele, depilação e congêneres, 
cabeleireiros, salão de beleza .................................. 
 1 
1,5 
11 Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e 
congêneres. 
 1 
12 Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. 3 % 
13 Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. 3 % 
14 Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, 
inclusive vias públicas parques e jardins. 
3 % 
15 Desinfecção, imunização, higienização, desratização e 
congêneres . 
3 % 
16 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza 
e de agentes físicos e biológicos. 
3 % 
17 Incineração de resíduos quaisquer. 3 % 
18 Limpeza de chaminés. 3 % 
19 Saneamento ambiental e congêneres. 3 % 
20 Assistência técnica. 3 % 
21 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista, organização, 
programação, planejamento, processamento de dados, 
consultoria técnica, financeira ou administrativa. 
3 % 
22 Planejamento, coordenação, programação ou 
organização técnica, financeira ou administrativa. 
3 % 
23 Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de 
qualquer natureza. 
3 % 
24 Contabilidade, auditoria, guarda livros, técnicos em 
contabilidade e congêneres. 
 4,5 
25 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 
26 Traduções e interpretações. 1 
27 Avaliação de bens. 1 
28 Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em 
geral e congêneres. 
 1 
29 Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer 
natureza 
 1 
30 Aerofotogrametria (inclusive interpretação) , 
mapeamento. 
3 % 
 Execução, por administração, empreiteira ou 
31 subempreiteira de construção civil, de obras hidráulicas 
e outras obras semelhantes e respectiva engenharia 
consultiva, inclusive serviços auxiliares ou 
complementares. 
3% 
32 Demolição. 3% 
33 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 
pontes, portos e congêneres. 
3% 
34 Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, 
estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e exportação de petróleo e gás natural. 
3% 
35 Florestamento e reflorestamento 3% 
36 Escoramento e contenção de encostas e serviços 
congêneres. 
 
3% 
37 Paisagismo, jardinagem e decoração . 
 
3% 
38 Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, 
paredes e divisórias. 
 
3% 
39 
Ensino, instrução, treinamento, avaliação de 
conhecimentos de qualquer grau ou natureza . 
a) auto escolas b) demais escolas c) 
academias 
 
3% 
40 Planejamento, organização e administração de feiras, 
exposições, congressos e congêneres: 
a) recolhimento diário ................................................ 
b) recolhimento anual ................................................... 
 
1 
10 
41 Organização de festas e recepções : buffet: 
a) recolhimento diário ................................................... 
b) recolhimento anual ................................................... 
 
1 
10 
42 Administração de bens e negócios de Terceiros e de 
consórcios. 
 
6% 
43 Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por 
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
6% 
44 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, 
de seguros e de planos de previdência privada. 
6% 
45 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 
quaisquer (exceto os serviços executados por 
instituições autorizadas pelo Banco Central). 
 
6% 
46 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos 
da propriedade industrial, artística ou literária. 
3% 
47 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
contratos de franquia (franshising) e de faturação 
(factoring), excetuando-se os serviços prestados por 
instituições autorizadas pelo Banco Central. 
 
3% 
48 Agenciamento, organização, promoção e execução de 
programas de turismo, passeios, excursões, guias de
turismo e congêneres. 
 3 
49 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens 
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta 
relação. 
 3 
50 Despachantes. 
 
 3,5 
51 Agentes de propriedade industrial. 
 
 2 
52 Agentes de propriedade artística ou literária. 
 
 2 
53 
Leilão: 
a) diária ..................................................................... 
b) anual ........................................................................ 
3% 
3% 
54 
Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de 
contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos 
seguráveis prestados por quem não seja o próprio 
segurado ou companhia de seguros. 
 
3% 
55 
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos 
feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco 
Central). 
 
 
3 
56 Guarda e estacionamento de veículos automotores 
terrestres. 
 2 
57 Vigilância ou segurança de pessoas e bens . 2 
58 Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou 
valores, dentro do Território do Município. 
3% 
59 
Diversões públicas: 
a) cinemas, “taxi dancings” e congêneres; ................... 
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos 
; .................................................................... 
c) exposições com cobrança de ingresso;................... 
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, 
inclusive espetáculos que sejam também transmitidos
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão 
ou pelo rádio;.....................................
e) jogos eletrônicos ; ................................................... 
f) competições esportivas ou de destreza física ou 
intelectual, com ou sem a participação do espectador, 
inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio 
ou pela televisão; ................ 
g) execução de músicas, individualmente ou por 
conjuntos em caráter eventual ou temporário 
(recolhimento antecipado por exibição); fornecimento 
de música mediante transmissão por qualquer 
processo (recolhimento antecipado por 
apresentação)............................................................ 
h) bar, lanchonete e restaurante dançante ................... 
i) salão de bailes e congêneres ................................... 
j) Circos, arena e parques de diversões....................... 
 
2 
2 
2 
2 
2 
2 
2 
2 
2 
2 
60 Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules 3% 
ou cupons de apostos, sorteios ou prêmios. 
 
61 
Fornecimento de música, mediante transmissão por 
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes 
fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de 
televisão). 
 
3% 
62 Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes. 3% 
63 Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora. 
3% 
64 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 
ampliação, cópia, reprodução e trucagem. 
 
3% 
65 Produção para terceiros mediante ou sem encomenda 
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. 
 
3% 
66 Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido
pelo usuário final do serviço. 
3% 
67 Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, 
aparelhos e equipamentos. 
3% 
68 Consertos, restauração, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto. 
3% 
69 Recondicionamento de motores. 3% 
70 Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário 
final. 
 
3% 
71 
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, 
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 
plastificação e congêneres, de objetos não destinados ou 
comercialização . 
3% 
72 Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado 
para o usuário final do objeto lustrado . 
3% 
73 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, 
exclusivamente com material por ele fornecido . 
3% 
74 Montagem industrial prestada ao usuário final do 
serviços, exclusivamente com material por ele fornecido 
. 
3% 
75 Cópia ou reprodução, por quaisquer processo, de 
documentos e outros papéis, plantas e desenhos. 
 
3% 
76 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, 
zincografia, litografia e fotolitografia. 
3% 
77 Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação 
e douração de livros, revistas e congêneres. 
3% 
78 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento 
mercantil. 
3% 
79 Funerárias. 3% 
80 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido 
pelo usuário final, exceto aviamento. 
 1 
81 Tinturaria e lavanderia. 1 
82 Taxidermia. 1 
83 
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou 
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter 
temporário, inclusive por empregados do prestador do 
serviços ou por trabalhadores avulsos por ele 
contratados. 
3% 
84 
a) Propaganda, através de amostragem de gêneros 
alimentícios, feita por pessoa física, de forma 
permanente em estabelecimento comercial............. 
b) Propaganda e publicidade, inclusive promoção de 
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 
materiais publicitários (exceto sua impressão, 
 
1 
1 
reprodução ou fabricação) ..................... 
85 
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros 
materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em 
jornais, periódicos, rádio e televisão). 
 
1 
86 
Serviços portuários e aeroportuários; utilização de
porto ou aeroporto; atração; armazenagem interna, 
externa e especial; suprimento de água, serviços 
acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. 
3% 
87 Advogados 3% 
88 Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos. 3% 
89 Dentista. 3% 
90 Economistas. 3% 
91 Psicólogos. 3% 
92 Assistentes de Sociais. 3% 
93 Relações Públicas. 3% 
94 
Cobranças e recebimentos por conta de Terceiros, 
inclusive direitos autorais protesto de títulos, sustação 
de protestos, devolução de títulos não pagos, 
manutenção de títulos vencidos, fornecimento de 
posição de cobrança ou recebimento de outros serviços 
correlatos de cobrança ou recebimento (este item 
abrange também os serviços prestados por instituições 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
7% 
95 
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central: fornecimento de talão de cheques; 
emissão de cheques administrativos; transferência de 
fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento
e de crédito por qualquer meio; emissão e renovação de 
cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; 7% 
pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos 
fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; 
aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de 
avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de 
carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a 
instituições financeiras, de gastos com portes de 
correio, telegrama, telex e teleprocessamento 
necessários à prestação de serviço). 
96 Transporte de natureza estritamente municipal. 3% 
97 Comunicações telefônicas de um para outro aparelho 
dentro do mesmo município. 
3% 
98 
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres 
(o valor da alimentação quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISSQN). 
3% 
99 Distribuição de bens de terceiro em representação de 
qualquer natureza. 
3% 
Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário . 
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 
1.534/98. 
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE. 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1999. 
Jair Young Fortes 
Prefeito municipal

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