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norma nº 1563/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.563/99 
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO 
SOCIAL DA EMPRESA 
PÚBLICA BIMUNICIPAL 
IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR YOUNG FORTES, 
Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS 
Art.1º- A EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA 
COMPRIDA, terá sua sede no Paço Municipal do ocupante de 
cargo da presidência nomeada, sendo constituída por tempo 
indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE 
e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no 
País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal 
concedida pelas respectivas Câmaras Municipais. 
Art.2º- A empresa possui os seguintes objetivos e finalidades: 
a) promover o gerenciamento e administração da 
“PONTE PREFEITO LAÉRCIO RIBEIRO”, 
que interliga os municípios de Iguape e Ilha 
Comprida, por sobre o mar pequeno; 
b)implantar, gerenciar e administrar, direta ou 
indiretamente, todo sistema de cobrança de 
pedágio e respectivas cabines de cobrança, 
inclusive, quanto a seu preço a sua 
arrecadação e fiscalização; 
c) implantar, gerenciar e administrar, direta ou 
indiretamente, os pátios de estacionamento e 
sua utilização, vias de acesso, boxes de 
cobrança e a própria ponte; 
d) administrar o uso e tráfego sobre a referida 
ponte, seus serviços de segurança e dos 
usuários, bem como os serviços de limpeza, 
iluminação e reparos gerais, 
e) planejar e executar medidas destinadas a 
melhora do uso da ponte e serviços 
necessários correlatos; 
f) admitir e demitir empregados contratados para 
o atendimento de seus objetivos e finalidades, 
na conformidade da legislação trabalhista e 
previdenciária aplicáveis. 
CAPITULO II 
DA DIRETORIA 
Art.3º- A empresa será administrada por uma diretoria formada por 04 
(quatro) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um 
Secretário e um Tesoureiro, escolhidos de comum acordo 
pelos municípios associados, cabendo 02 (dois) cargos a cada 
um deles, em sendo o Presidente de um município, o 
Tesoureiro, obrigatoriamente, será de outro município. 
§.1º-Esses diretores terão mandato de 02 (dois) anos, vedada a 
recondução para o mesmo cargo, observando-se o sistema 
de rodízio constante do parágrafo terceiro. 
§.2º-Excepcionalmente, o primeiro mandato encerrar-se-á no 
dia 31 de dezembro de 2000. 
§.3º-Será aplicado o sistema de rodízio para preenchimento 
dos cargos da diretoria, ou seja, se no primeiro mandato o 
Presidente pertencer ao município de Iguape, no mandato 
seguinte será do município de Ilha Comprida, e, assim se 
procederá quanto aos demais cargos da diretoria. 
§.4º-A atuação dos membros da diretoria daqueles, 
porventura, nomeados para departamentos existentes ou 
a serem criados, será inteiramente gratuita, vedada
qualquer forma de retribuição, bonificação ou vantagem a 
qualquer título ou pretexto. 
Art.4º- Compete à diretoria: 
a) administrar a ponte "Prefeito Laércio 
Ribeiro", cumprindo e fazendo cumprir, 
rigorosamente este Estatuto e seu Regimento 
Interno; 
b) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o 
relatório anual, compreendendo as contas e o 
balanço anual para receber seu parecer e 
aprovação; 
c) criar departamentos necessários à execução de 
seus fins e contratar os devidos responsáveis; 
d) elaborar e aprovar o Regimento Interno; 
e) encaminhar ao Tribunal de Contas suas 
contas anuais, na forma de Capítulo V da 
Resolução 9/98 (TC-A-4046/026/93). 
Art.5º- À Diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, 
e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que 
convocações serão feitas pelo Presidente, ou pela maioria dos 
seus membros. 
Art.6º- Compete ao Presidente: 
a) zelar com dedicação pelo bom funcionamento, 
nome, ordem e prosperidade da empresa; 
b)representar a empresa, ativa e passivamente, 
judicial ou extrajudicialmente; 
c) superintender a atividade da empresa, 
coordenando a atuação dos demais diretores, 
dos departamentos criados e dos funcionários; 
d) presidir as reuniões da diretoria, 
subscrevendo, junto com o Secretário, as 
respectivas atas; 
e) autorizar a execução dos planos de trabalho 
aprovados pela diretoria; 
f) por decisão da maioria dos membros da 
diretoria: 
1. admitir e demitir funcionários da empresa; 
2. nomear e exonerar diretores adjuntos 
responsáveis por departamentos. 
g) agir, em conjunto com o Tesoureiro, para : 
1. abrir, movimentar e encerrar contas 
bancárias em nome da empresa; 
2. autorizar a movimentação de fundos da 
empresa; 
3. adquirir bens e firmar contratos em nome 
da empresa; 
h) contrair empréstimos, alienar, onerar, 
hipotecar, dar em caução ou permuta, bens da 
empresa, gravando-os por qualquer forma; 
com autorização legislativa dos municípios; 
i) em conjunto com o Vice-Presidente, ou com o 
Tesoureiro, ou com o Secretário, constituir 
procuradores “ad negotia” de cujos 
instrumentos deverá constar, 
obrigatoriamente, o prazo de validade, e, “ad 
judicia”, por tempo indeterminado. 
Art.7º- Compete ao Vice-Presidente: 
a)substituir o Presidente em seus impedimentos, 
licenças e afastamentos temporários; 
b) auxiliar o Presidente em tudo quanto for 
necessário ou delegação de poderes; 
c) assinar em conjunto com o Presidente 
mandatos “ad negotia” e/ou “ad judicia”. 
Art.8º- Compete ao Secretário: 
a)superintender, organizar e dirigir os serviços 
da secretaria, tendo sob a sua guarda livros e 
arquivos relacionados com suas atribuições; 
b)secretariar as reuniões da diretoria, redigindo 
e subscrevendo as respectivas atas em livro 
próprio; 
c) superintender, organizar e dirigir os serviços 
de correspondência recebida e expedida; 
d) divulgar os trabalhos da empresa, com 
esclarecimentos e relações públicas, mantendo 
contato e intercâmbio com órgãos da imprensa 
e da comunicação. 
Art.9º- Compete ao Tesoureiro, além das atribuições estabelecidas na 
alínea “g” do artigo 6º: 
a)superintender, organizar e dirigir os serviços 
da tesouraria, tendo sob a sua guarda os livros 
e os arquivos relacionados com as suas 
atribuições, zelando pelo equilíbrio, correção 
e propriedade orçamentária da empresa; 
b) administrar a receita e efetuar os pagamentos 
das despesas; 
c) apresentar mensalmente, à diretoria, o 
balancete do movimento das receitas e das 
despesas do mês anterior; 
d) em conjunto com o Presidente, abrir, 
movimentar e encerrar contas bancárias, 
assinando cheques e documentos necessários; 
e) dirigir e fiscalizar a contabilidade da 
empresa; 
f) guardar, sob a sua responsabilidade, todos os 
valores, em moeda ou títulos, pertencentes à 
empresa. 
Art.10- No caso de vacância de um ou mais cargos da diretoria, cada 
município indicará o substituto para preencher a vaga que lhe 
cabe, para completar o mandato. 
CAPITULO III 
DO CONSELHO FISCAL 
Art.11- A empresa terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) 
membros efetivos escolhidos conjuntamente pelos municípios 
associados, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o 
da diretoria, inclusive da excepcionalidade prevista no § 2º do 
artigo 3º, vedada qualquer forma de remuneração, de qualquer 
espécie, seja a que titulo for. 
Art.12- Compete ao Conselho Fiscal : 
a) examinar os livros contábeis e demais 
documentos relativos à escrituração da 
empresa; 
b) verificar o caixa e os valores em depósito; 
c) examinar o relatório da diretoria e o balanço 
anual, emitindo parecer fundamentado para a 
apreciação pelo Tribunal de Contas; 
d) propor à diretoria convocação de reunião 
conjunta, a fim de tratar assunto julgado 
relevante. 
ARÁGRAFO ÚNICO- As contas da diretoria serão objeto de parecer do 
Conselho Fiscal, que tem seu mandato vencido 
com ela. 
CAPITULO IV 
DA MANUTENCAO 
Art.13- Constitui fonte de receita da empresa, a cobrança e a 
arrecadação de pedágio na ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, 
bem como das receitas eventuais decorrentes da exploração do 
pátio de estacionamento e de valores mobiliários. 
Art.14- As receitas serão aplicadas na utilização, conservação, 
manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e 
ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da ponte 
“Prefeito Laércio Ribeiro”, inclusive no pagamento de dívida 
existente junto à Construtora Tardelli S.A., parte referente à 
construção da praça de pedágio, conforme contrato APJ 
192/99-PMIC no valor de R$ 382.040,57 (trezentos e oitenta e 
dois mil e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos) e o 
restante de dívida existente do município de Iguape para com a 
mesma Construtora Tardelli S.A., em fase de execução 
judicial. 
CAPITULO V 
DISPOSICÕES GERAIS 
Art.15- A empresa não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas 
obrigações contraídas por qualquer de seus membros,
diretores, conselheiros e/ou empregados. 
PARÁGRAFO ÚNICO- As obrigações e as dívidas contraídas pela 
empresa não acarretam qualquer responsabilidade 
sobre os seus diretores, conselheiros e/ou 
empregados, que não respondem pelas mesmas, 
exceto quando, comprovadamente, houver culpa 
ou dolo. 
Art.16- As licenças e os afastamentos concedidos aos membros da 
diretoria e do conselho fiscal não interrompem o decurso do 
tempo de seus respectivos mandatos. 
Art.17- A empresa proíbe na sua sede e nas dependências de seu 
âmbito de ação, bem como em seu nome, qualquer tipo de 
propaganda contrária a qualquer povo, raça, crença, religião, 
credo político ou convicção filosófica. 
Art.18- A empresa poderá ser dissolvida por deliberação conjunta da 
Diretoria e Conselho Fiscal, ratificada pelos municípios 
associados – Iguape e Ilha Comprida, somente com a devida 
autorização legislativa das respectivas Câmaras Municipais. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Em caso de dissolução, liquidar-se-ão o ativo 
e o passivo da empresa, repartindo-se os bens e 
os encargos, que houver, na mesma proporção de 
igualdade entre os Municípios de Iguape e de Ilha 
Comprida, e submeterá ao que dispuserem as leis 
locais vigentes à respeito. 
Art.19- O presente Estatuto, com a devida aprovação dos municípios, 
poderá ser reformulado, total ou parcialmente, a qualquer 
tempo, por solicitação da diretoria da empresa, ou dos 
representantes dos municípios associados. 
Art.20- Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela 
diretoria da empresa e referendados pelos municípios 
associados de Iguape e de Ilha Comprida. 
Art.21- O ano fiscal e o ano social coincidirão com o ano civil. 
Art.22- O presente estatuto será devidamente registrado, publicando-se 
um extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado de São 
Paulo. 
Art.23- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art.24- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1999. 
Jair Young Fortes 
Prefeito municipal 

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