| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.563/99 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS Art.1º- A EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, terá sua sede no Paço Municipal do ocupante de cargo da presidência nomeada, sendo constituída por tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras Municipais. Art.2º- A empresa possui os seguintes objetivos e finalidades: a) promover o gerenciamento e administração da “PONTE PREFEITO LAÉRCIO RIBEIRO”, que interliga os municípios de Iguape e Ilha Comprida, por sobre o mar pequeno; b)implantar, gerenciar e administrar, direta ou indiretamente, todo sistema de cobrança de pedágio e respectivas cabines de cobrança, inclusive, quanto a seu preço a sua arrecadação e fiscalização; c) implantar, gerenciar e administrar, direta ou indiretamente, os pátios de estacionamento e sua utilização, vias de acesso, boxes de cobrança e a própria ponte; d) administrar o uso e tráfego sobre a referida ponte, seus serviços de segurança e dos usuários, bem como os serviços de limpeza, iluminação e reparos gerais, e) planejar e executar medidas destinadas a melhora do uso da ponte e serviços necessários correlatos; f) admitir e demitir empregados contratados para o atendimento de seus objetivos e finalidades, na conformidade da legislação trabalhista e previdenciária aplicáveis. CAPITULO II DA DIRETORIA Art.3º- A empresa será administrada por uma diretoria formada por 04 (quatro) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos de comum acordo pelos municípios associados, cabendo 02 (dois) cargos a cada um deles, em sendo o Presidente de um município, o Tesoureiro, obrigatoriamente, será de outro município. §.1º-Esses diretores terão mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, observando-se o sistema de rodízio constante do parágrafo terceiro. §.2º-Excepcionalmente, o primeiro mandato encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2000. §.3º-Será aplicado o sistema de rodízio para preenchimento dos cargos da diretoria, ou seja, se no primeiro mandato o Presidente pertencer ao município de Iguape, no mandato seguinte será do município de Ilha Comprida, e, assim se procederá quanto aos demais cargos da diretoria. §.4º-A atuação dos membros da diretoria daqueles, porventura, nomeados para departamentos existentes ou a serem criados, será inteiramente gratuita, vedada qualquer forma de retribuição, bonificação ou vantagem a qualquer título ou pretexto. Art.4º- Compete à diretoria: a) administrar a ponte "Prefeito Laércio Ribeiro", cumprindo e fazendo cumprir, rigorosamente este Estatuto e seu Regimento Interno; b) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual, compreendendo as contas e o balanço anual para receber seu parecer e aprovação; c) criar departamentos necessários à execução de seus fins e contratar os devidos responsáveis; d) elaborar e aprovar o Regimento Interno; e) encaminhar ao Tribunal de Contas suas contas anuais, na forma de Capítulo V da Resolução 9/98 (TC-A-4046/026/93). Art.5º- À Diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que convocações serão feitas pelo Presidente, ou pela maioria dos seus membros. Art.6º- Compete ao Presidente: a) zelar com dedicação pelo bom funcionamento, nome, ordem e prosperidade da empresa; b)representar a empresa, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente; c) superintender a atividade da empresa, coordenando a atuação dos demais diretores, dos departamentos criados e dos funcionários; d) presidir as reuniões da diretoria, subscrevendo, junto com o Secretário, as respectivas atas; e) autorizar a execução dos planos de trabalho aprovados pela diretoria; f) por decisão da maioria dos membros da diretoria: 1. admitir e demitir funcionários da empresa; 2. nomear e exonerar diretores adjuntos responsáveis por departamentos. g) agir, em conjunto com o Tesoureiro, para : 1. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da empresa; 2. autorizar a movimentação de fundos da empresa; 3. adquirir bens e firmar contratos em nome da empresa; h) contrair empréstimos, alienar, onerar, hipotecar, dar em caução ou permuta, bens da empresa, gravando-os por qualquer forma; com autorização legislativa dos municípios; i) em conjunto com o Vice-Presidente, ou com o Tesoureiro, ou com o Secretário, constituir procuradores “ad negotia” de cujos instrumentos deverá constar, obrigatoriamente, o prazo de validade, e, “ad judicia”, por tempo indeterminado. Art.7º- Compete ao Vice-Presidente: a)substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças e afastamentos temporários; b) auxiliar o Presidente em tudo quanto for necessário ou delegação de poderes; c) assinar em conjunto com o Presidente mandatos “ad negotia” e/ou “ad judicia”. Art.8º- Compete ao Secretário: a)superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria, tendo sob a sua guarda livros e arquivos relacionados com suas atribuições; b)secretariar as reuniões da diretoria, redigindo e subscrevendo as respectivas atas em livro próprio; c) superintender, organizar e dirigir os serviços de correspondência recebida e expedida; d) divulgar os trabalhos da empresa, com esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos da imprensa e da comunicação. Art.9º- Compete ao Tesoureiro, além das atribuições estabelecidas na alínea “g” do artigo 6º: a)superintender, organizar e dirigir os serviços da tesouraria, tendo sob a sua guarda os livros e os arquivos relacionados com as suas atribuições, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da empresa; b) administrar a receita e efetuar os pagamentos das despesas; c) apresentar mensalmente, à diretoria, o balancete do movimento das receitas e das despesas do mês anterior; d) em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e documentos necessários; e) dirigir e fiscalizar a contabilidade da empresa; f) guardar, sob a sua responsabilidade, todos os valores, em moeda ou títulos, pertencentes à empresa. Art.10- No caso de vacância de um ou mais cargos da diretoria, cada município indicará o substituto para preencher a vaga que lhe cabe, para completar o mandato. CAPITULO III DO CONSELHO FISCAL Art.11- A empresa terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos escolhidos conjuntamente pelos municípios associados, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o da diretoria, inclusive da excepcionalidade prevista no § 2º do artigo 3º, vedada qualquer forma de remuneração, de qualquer espécie, seja a que titulo for. Art.12- Compete ao Conselho Fiscal : a) examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração da empresa; b) verificar o caixa e os valores em depósito; c) examinar o relatório da diretoria e o balanço anual, emitindo parecer fundamentado para a apreciação pelo Tribunal de Contas; d) propor à diretoria convocação de reunião conjunta, a fim de tratar assunto julgado relevante. ARÁGRAFO ÚNICO- As contas da diretoria serão objeto de parecer do Conselho Fiscal, que tem seu mandato vencido com ela. CAPITULO IV DA MANUTENCAO Art.13- Constitui fonte de receita da empresa, a cobrança e a arrecadação de pedágio na ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, bem como das receitas eventuais decorrentes da exploração do pátio de estacionamento e de valores mobiliários. Art.14- As receitas serão aplicadas na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, inclusive no pagamento de dívida existente junto à Construtora Tardelli S.A., parte referente à construção da praça de pedágio, conforme contrato APJ 192/99-PMIC no valor de R$ 382.040,57 (trezentos e oitenta e dois mil e quarenta reais e cinqüenta e sete centavos) e o restante de dívida existente do município de Iguape para com a mesma Construtora Tardelli S.A., em fase de execução judicial. CAPITULO V DISPOSICÕES GERAIS Art.15- A empresa não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por qualquer de seus membros, diretores, conselheiros e/ou empregados. PARÁGRAFO ÚNICO- As obrigações e as dívidas contraídas pela empresa não acarretam qualquer responsabilidade sobre os seus diretores, conselheiros e/ou empregados, que não respondem pelas mesmas, exceto quando, comprovadamente, houver culpa ou dolo. Art.16- As licenças e os afastamentos concedidos aos membros da diretoria e do conselho fiscal não interrompem o decurso do tempo de seus respectivos mandatos. Art.17- A empresa proíbe na sua sede e nas dependências de seu âmbito de ação, bem como em seu nome, qualquer tipo de propaganda contrária a qualquer povo, raça, crença, religião, credo político ou convicção filosófica. Art.18- A empresa poderá ser dissolvida por deliberação conjunta da Diretoria e Conselho Fiscal, ratificada pelos municípios associados – Iguape e Ilha Comprida, somente com a devida autorização legislativa das respectivas Câmaras Municipais. PARÁGRAFO ÚNICO- Em caso de dissolução, liquidar-se-ão o ativo e o passivo da empresa, repartindo-se os bens e os encargos, que houver, na mesma proporção de igualdade entre os Municípios de Iguape e de Ilha Comprida, e submeterá ao que dispuserem as leis locais vigentes à respeito. Art.19- O presente Estatuto, com a devida aprovação dos municípios, poderá ser reformulado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por solicitação da diretoria da empresa, ou dos representantes dos municípios associados. Art.20- Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria da empresa e referendados pelos municípios associados de Iguape e de Ilha Comprida. Art.21- O ano fiscal e o ano social coincidirão com o ano civil. Art.22- O presente estatuto será devidamente registrado, publicando-se um extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Art.23- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.24- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Jair Young Fortes Prefeito municipal