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norma nº 1794/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1. 794/04 
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA I DA REDE MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância 
Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4°
-
Art.5º
-
Fica concedido Gratificação Salarial aos professores de Educação Básica 
I da rede municipal, titulares de emprego ou contratados por tempo 
determinado, bem como aos ocupantes de empregos de suporte 
pedagógico do Quadro do Magistério Municipal que, no decorrer do ano 
letivo de 2004, atuaram no Ensino Fundamental. 
O cálculo do valor monetário da gratificação será considerado o resíduo 
do FUNDEF apurado no período, referente ao percentual mínimo a ser 
destinado ao pagamento dos profissionais do magistério, nos termos do 
parágrafo 5
º
, artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias e artigo 7
°
, da Lei n
º 9.424, de Dezembro de 1996. 
A gratificação salarial de que trata esta lei não se incorpora a 
remuneração dos servidores municipais. 
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 24 DE NOVEMBRO DE 2.004. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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