| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1. 794/04 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1 º - Art.2º - Art.3º - Art.4° - Art.5º - Fica concedido Gratificação Salarial aos professores de Educação Básica I da rede municipal, titulares de emprego ou contratados por tempo determinado, bem como aos ocupantes de empregos de suporte pedagógico do Quadro do Magistério Municipal que, no decorrer do ano letivo de 2004, atuaram no Ensino Fundamental. O cálculo do valor monetário da gratificação será considerado o resíduo do FUNDEF apurado no período, referente ao percentual mínimo a ser destinado ao pagamento dos profissionais do magistério, nos termos do parágrafo 5 º , artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 7 ° , da Lei n º 9.424, de Dezembro de 1996. A gratificação salarial de que trata esta lei não se incorpora a remuneração dos servidores municipais. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 24 DE NOVEMBRO DE 2.004. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 151