| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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• CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEI Nº 1. 795/04 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l ºArt.2º - O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 27.636.891,00(vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa e um reais). A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte desdobramento sintético: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 25.180.391,00 1100.00.00 Receita Tributária -------------------------------------- 5 .O 12.000,00 1200.00.00 Receita de Contribuições------------------------------ 10.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial ------------------------------------ 240.000,00 1600.00.00 Receitas de Serviços ---------------------------------- 565.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes------------------------------ 16.687.391,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes----------------------------- 2.666.000,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL--------------------------- 4.135.000,00 2200.00.00 Alienação de Bens --------------------------------------- 25.000,00 2400.00.00 Transferências de Capital ---------------------------- 4.110.000,00 9000.00.00 Dedução da Receita Corrente - ----------------------- 1.678.500,00 TOTAL ------------------------------------------------------------- 27 .636.891,00 Art.3°- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza da \despesa que apresenta o seguinte desdobramento: O 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 152 Art.5º - Art.6° - Art.7º - • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE � - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: 1- superávit financeiro que vier a ser apurado em Balanço Patrimonial; II- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei; III- excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3 ° e 4º do artigo 43, parágrafo 1 º inciso IV, da lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 14 DE DEZEMBRO DE 2.004 . João Cabral Muniz Prefeito Municipal 155