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norma nº 1795/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1. 795/04 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2005. 
João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância 
Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º￾Art.2º
-
O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para 
o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesa dos
órgãos da administração direta em R$ 27.636.891,00(vinte e sete
milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa e um reais).
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte 
desdobramento sintético: 
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 25.180.391,00 
1100.00.00 Receita Tributária -------------------------------------- 5 .O 12.000,00 
1200.00.00 Receita de Contribuições------------------------------ 10.000,00 
1300.00.00 Receita Patrimonial ------------------------------------ 240.000,00 
1600.00.00 Receitas de Serviços ---------------------------------- 565.000,00 
1700.00.00 Transferências Correntes------------------------------ 16.687.391,00 
1900.00.00 Outras Receitas Correntes----------------------------- 2.666.000,00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL--------------------------- 4.135.000,00 
2200.00.00 Alienação de Bens --------------------------------------- 25.000,00 
2400.00.00 Transferências de Capital ---------------------------- 4.110.000,00 
9000.00.00 Dedução da Receita Corrente - ----------------------- 1.678.500,00 
TOTAL ------------------------------------------------------------- 27 .636.891,00 
Art.3°- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
Programa de trabalho e natureza da \despesa que apresenta o seguinte 
desdobramento: 
O 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
152 


Art.5º
-
Art.6°
-
Art.7º
-
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE � 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo 
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: 
1- superávit financeiro que vier a ser apurado em Balanço
Patrimonial;
II- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
créditos adicionais autorizados em lei;
III- excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3
°
e 4º do artigo 43, parágrafo 1 º inciso IV, da lei Federal n
º
4.320 de 17 de março de 1964.
O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar 
órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. 
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2.004 . 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
155 

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