| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE. |
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ph f LEI Nº 1.801/05 DE 22 DE MARÇO DE 2005 ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS | DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Acrescenta a alínea “h” e parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999, com a seguinte redação: “Art 2º... h) realizar, diretamente ou através dos municípios constituintes: Ia fomentação do turismo, da cultura e do esporte, nos municípios de Iguape e Ilha Comprida, visando sempre o aumento do fluxo de turistas, bem como auxiliar financeiramente as atividades ligadas aos Departamentos de Assistência e Promoção Social, e especialmente a Casa da Criança e Abrigo do Adolescente; Ilhadequação das vias carroçáveis da rota de veículos destinados à Ponte Prefeito Laércio Ribeiro e sua manutenção; HIT a instalação de iluminação e sinalização das vias de acesso à Ponte e sua manutenção. Parágrafo Unico-Os referidos serviços e obras serão executados pelos municípios constituintes, mediante a transferência de recursos da empresa, com prestação final de contas.” Art.2º- O artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 14-Os recursos da empresa serão aplicados na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte Laércio Ribeiro, bem como nos serviços e obras terceirizadas pelos municípios constituintes e na liquidação final da divida contraída pelo município de Iguape para a construção da Ponte.” CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE“! - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - md Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE MARÇO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal