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norma nº 1801/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES DOS ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO E REQUISITO PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE GABINETE.
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ph
f
LEI Nº 1.801/05
DE 22 DE MARÇO DE 2005
ALTERA OS ANEXOS I E VI DA LEI Nº
1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, NO
QUE DIZ RESPEITO ÀS ATRIBUIÇÕES
DOS ASSESSORES JURÍDICOS
MUNICIPAIS | DO EXECUTIVO E
REQUISITO PARA INVESTIDURA NO
EMPREGO PÚBLICO DE CHEFE DE
GABINETE.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Acrescenta a alínea “h” e parágrafo único ao artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999, com a seguinte
redação:
“Art 2º...
h) realizar, diretamente ou através dos municípios constituintes:
Ia fomentação do turismo, da cultura e do esporte, nos municípios de
Iguape e Ilha Comprida, visando sempre o aumento do fluxo de
turistas, bem como auxiliar financeiramente as atividades ligadas aos
Departamentos de Assistência e Promoção Social, e especialmente a
Casa da Criança e Abrigo do Adolescente;
Ilhadequação das vias carroçáveis da rota de veículos destinados à
Ponte Prefeito Laércio Ribeiro e sua manutenção;
HIT a instalação de iluminação e sinalização das vias de acesso à
Ponte e sua manutenção.
Parágrafo Unico-Os referidos serviços e obras serão executados
pelos municípios constituintes, mediante a transferência de recursos
da empresa, com prestação final de contas.”
Art.2º- O artigo 14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-Os recursos da empresa serão aplicados na utilização,
conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza,
fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da
Ponte Laércio Ribeiro, bem como nos serviços e obras terceirizadas
pelos municípios constituintes e na liquidação final da divida
contraída pelo município de Iguape para a construção da Ponte.”
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE“!
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
md
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo
14 da Lei nº 1.563, de 22 de Dezembro de 1.999.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 22 DE MARÇO DE 2005.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal

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