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norma nº 1843/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2005
Date 2005-12-23
EmentaEXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE É)
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN?º 1.843/05
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
EXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA
EMPRESA PÚBLICA | BIMUNICIPAL
IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de
Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- O Orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha
Comprida para o ano de 2.006 estima a receita fixa a despesa em R$
2.339.975,00(dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e
setenta e cinco reais), para a administração direta, discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art.2º- A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedásio
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na Ponte Laércio Ribeiro, bem como receitas eventuais.
Art.3º- A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida fica autorizada
a:
a) utilizar o excesso de arrecadação como recurso;
b) realizar remanejamento de dotação orçamentária, até
o limite de 50% (cingienta por cento).
Art.4º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ariovaldo Trigo Teixeira
Prefeito Municipal
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