| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2005 |
| Date | 2005-12-23 |
| Ementa | EXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE É) - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN?º 1.843/05 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 EXTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA | BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- O Orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.006 estima a receita fixa a despesa em R$ 2.339.975,00(dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art.2º- A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedásio ç ç pedag na Ponte Laércio Ribeiro, bem como receitas eventuais. Art.3º- A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida fica autorizada a: a) utilizar o excesso de arrecadação como recurso; b) realizar remanejamento de dotação orçamentária, até o limite de 50% (cingienta por cento). Art.4º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art.5º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Ariovaldo Trigo Teixeira Prefeito Municipal 71